26/10/2021 às 10h24min - Atualizada em 26/10/2021 às 10h24min

Supremo Tribunal Federal derruba lei que obrigava escolas estaduais de MS a terem bíblias

Lei 2.902 / 2004 era de autoria do ex-deputado estadual Pedro Teruel (PT)

Alex Nantes - correiodoestado
Uso da Bíblia em escolas é inconstitucional, segundo ministros - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei de autoria do ex-deputado estadual Pedro Teruel (PT) e sancionada pelo ex-governador Zeca do PT, não qualava obrigatoriamente as escolas estaduais e bibliotecas públicas de Mato Grosso do Sul tivessem exemplares de bíblias . 

Por unanimidade de votos, os ministros caracterizaram como inconstitucional a lei que obrigava os locais designados a terem os exemplares do livro, à custa dos cofres públicos. 

A ação contra a lei foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015, mas só teve resultado na última semana. 

Conforme a Procuradoria, a normativa dava a entendre que Mato Grosso do Sul promovia, financiava, incentivava e divulgava de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas.

Além de Mato Grosso do Sul, os estados do Amazonas, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro também tinham lei semelhante a essa. 

Nas ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o ex-procurador-geral da República alegou que as leis do endem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.


De acordo com a Lei 2.902 / 2004 de Mato Grosso do Sul, os locais locais onde teremos exemplares das religiões católica e evangélica, que permanecer em locais locais sem restrição ou impedimento para a manutenção.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, disse que o STF estava atuando para proteger as liberdades constitucionais de consciência e proteção.

"O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundar seus atos", disse.


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