Decreto publicado em suplemento nesta quarta-feira (10), traz a alteração na alíquota de cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos para 2022 e ainda o desconto de 15% no pagamento em parcela única do imposto.
Os contribuintes sul-mato-grossenses podem ainda pagar o IPVA parcelado em cinco vezes. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2022, assim como o vencimento da primeira parcela. Já a segunda tem vencimento em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 29 de abril e a quinta parcela, em 31 de maio.
Ainda segundo o decreto, em caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela anexa ao suplemento, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou na última terça-feira (9), a redução na alíquota do imposto. A mudança irá ficar da seguinte forma: