A ministra decidiu dar outra interpretação para a Constituição e a legislação municipal. No entendimento do STF, é permitida apenas uma reeleição, apesar a regra não estar prevista na Constituição. A regra, com base no princípio republicano, já foi aplicada para as Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro, Alagoas e Rondônia.
“Não há, portanto, mácula de inconstitucionalidade no ato de recondução, impugnado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, desde que não se tenha, quanto a algum dos eleitos, a vedação assentada desde o julgamento, por este Supremo Tribunal, da ação direta de inconstitucionalidade n. 6.524”, pontuou a ministra. ]
O voto de Cármem Lúcia foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente da relatora, mas acabou decidindo no mesmo sentido, de que é permitida uma reeleição.
O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente, mas para extinguir a ação do PV sem o julgamento do mérito. Conforme o magistrado, o correto era ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e não diretamente no STF.
Com a decisão, Carlão vai continuar no comando do legislativo municipal. Réu por corrupção e improbidade administrativa na Operação Coffee Break, na qual vereadores receberam vantagens indevidas para cassar o mandato de Alcides Bernal (Progressistas) em março de 2014, ele foi reeleito em julho deste ano, um ano meio antes do pleito, com apenas um voto contra, do Professor André Luís (Rede).