30/11/2021 às 10h54min - Atualizada em 30/11/2021 às 10h54min
Em MS, 3.100 veículos vão ser isentos do IPVA 2022, entenda como
Benefício visa ajudar empresas afetadas durante a pandemia
Em MS, 3.100 veículos foram isentos do IPVA, entenda como - Bruno Henrique
Em Mato Grosso do Sul, 3.100 veículos registrados em nome de empresas vão ser isentos do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, de acordo com a lista publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29).
A medida é uma forma de ajuda para aquelas empresas afetadas gravemente durante a pandemia.
Para ter o benefício, os veículos devem ter sido registrados no Detran-MS até 30 de setembro, em nome de empresa, cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica;
- a) 50106 - confeitarias, docerias e sorveterias;
- b) 50107 - café, bares, botequins, casa de lanches;
- c) 50108 - choperias, cervejarias, wisquerias ou boites;
- d) 50109 - restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
- e) 50110 - buffet (com fornecimento de mercadorias);
- f) 50111 - cantinas (uso interno do estabelecimento);
- g) 60030 - agência de turismo, passeios e excursões;
- h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
- i) 60125 - apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
- j) 60127 - hotel sem restaurante;
- k) 60128 - apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante;
- l) 60191 - outros serviços de alimentação — trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas;
- m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos;
- n) 60528 – operadores turísticos;
- o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
- p) 60197 – transporte escolar;
- q) 60198 – transporte escolar intermunicipal.
As pessoas jurídicas interessadas em garantir o benefício, deverão criar solicitação, exclusivamente por meio do portal ICMS Transparente.
Documentos necessários;
- Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo ser efetuado diretamente no campo “Requerimento”, disponível na Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (CNPJ);
- Contrato social das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES estabelecidos no Decreto 15.703/2021;
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se for o caso.
Também estão isentos da cobrança os veículos de transporte escolar. Se a empresa for prestadora de serviço de transporte escolar, além dos documentos relacionados acima, deverá ser anexada autorização expedida pelo DETRAN-MS, vigente até 30 de setembro de 2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade.
Próximo ano
A partir de 1º de janeiro de 2022, 204.283 veículos, fabricados entre 2002 e 2006, deixarão de pagar o imposto estadual.
A medida foi tomada em consideração aos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da Covid-19, além do aumento de outros impostos já anunciado para o próximo ano.