22/12/2021 às 09h25min - Atualizada em 22/12/2021 às 09h25min

IPVA 2022 em MS: veja calendário para pagamento e descontos

Haverá duas formas de pagamento do imposto em Mato Grosso do Sul, incluindo uma cota antecipada que dará 15% de desconto.

Em Mato Grosso do Sul, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 poderá ser feito de duas maneiras: parcelado ou à vista. Para os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto em parcela única, o desconto será de 15% sobre o valor total.
 
Os proprietários que quiserem quitar o imposto em parcela única têm até o dia 31/01/2022 para pagar o encargo com desconto. Também será possível fazer o pagamento em até cinco vezes sem juros, sendo o vencimento, das parcelas mensais e iguais, para:
  • 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela;
  • 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela;
  • 31 de março de 2022, a terceira parcela;
  • 29 de abril de 2022, a quarta parcela e;
  • 31 de maio de 2022, a quinta parcela.
Para realizar a consulta de débitos, verificar autenticidade de documentos e até tirar dúvidas sobre o IPVA, acesse este link.
 
Outras medidas sobre o IPVA em MS
 
Com mudanças na legislação, o IPVA em 2022 sofrerá algumas alterações. Em novembro deste ano, foi publicado uma lei que que prevê a isenção do imposto para veículos com mais de 15 anos de fabricação. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.
 
Também haverá a redução da base de cálculo do imposto para o próximo ano. Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:
 
Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.
  • Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:
  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
  • Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:
  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.
O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.
 
O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.
 
Por g1 MS

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