12/09/2022 às 09h53min - Atualizada em 12/09/2022 às 09h53min

Lei da "ficha limpa": TRE-MS indefere registro de Magno de Souza

TRE-MS também indeferiu o candidato a vice por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2020, quando disputou a vice-prefeito de Campo Grande

Juliene Katayama - primeirapagina
Segundo TRE-MS, Magno de Souza foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Foto: Renata Fontoura)
O candidato a governador pelo PCO, Magno de Souza, teve o registro indeferido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por ser enquadrar na Leia da Ficha Limpa. Magno foi condenado, em 2013, por furto de uma bicicleta e, desde 2016, tem um mandado de prisão em regime aberto.

“São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência”, afirmou o relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade.

Ainda de acordo com o relator, embora não tenha havido impugnação, as datas da condenação, do trânsito em julgado e do cumprimento da pena, para aplicação da inelegibilidade terminaria no dia 12 de dezembro deste ano, ou seja, estaria elegível na data da diplomação.

O TRE-MS também indeferiu a chapa majoritária do PCO por falta de quitação eleitoral do candidato ao cargo de vice-governador, Carlos Martins Júnior, em relação à campanha eleitoral de 2020, quando disputou para vice-prefeito de Campo Grande pelo partido.
 
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