01/11/2022 às 10h35min - Atualizada em 01/11/2022 às 10h35min

Com apoio do choque e granada de gás, PRF retira bolsonaristas e libera BR-163 na Capital

Com apoio do choque e granada de gás, PRF retira bolsonaristas e libera BR-163 na Capital

Edivaldo Bitencourt
PRF usou granada de gás para retirar manifestantes de rodovia na Capital (Foto: Reprodução/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)
 

Com o apoio do Batalhão de Choque e uso de granada de gás, a Polícia Rodoviária Federal retirou os bolsonaristas revoltados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) e liberou o tráfego de veículos na BR-163 em Campo Grande. A corporação tem determinação da Justiça Federal para identificar os responsáveis pelo bloqueio, que poderão ser alvo de inquérito na Polícia Federal e responder criminalmente pelos atos.
 

O fim do bloqueio foi determinado pelo juiz Daniel Chiaretti, no plantão da Justiça Federal, em despacho publicado nesta segunda-feira (31). Ele acatou pedido do Ministério Público Federal para suspender o bloqueio das rodovias federais em todo o Mato Grosso do Sul.

Também está em vigor liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, que fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão judicial.

A maior parte dos 28 bloqueios feitos ontem já estava suspenso na manhã desta terça-feira. De acordo com PRF, só havia quatro trechos parcialmente interditados na BR-163: dois na Capital, Bandeirantes e Dourados.
 

Em Campo Grande, a PRF usou bombas de efeito moral e contou com o apoio do Batalhão de Choque para desobstruir a pista e retirar os bolsonaristas. Não houve vítimas. A via foi liberada e os caminhoneiros até comemoraram com buzinaço.
 

Inconformados com a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito com mais de 60,3 milhões de votos, os bolsonaristas iniciaram uma onda de protestos no País. Além do bloqueio de rodovias, eles interditaram a Avenida Duque de Caxias na noite de ontem e organizam uma manifestação para esta quarta-feira.
 

A suspensão do bloqueio foi solicitada pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul. “O MPF aponta, ainda, que há indícios fortes que esses grupos estejam cometendo uma série de delitos. Em primeiro lugar, infrações previstas no próprio Código de Trânsito Brasileiro. Em segundo lugar, há relatos na imprensa do uso de armas de fogo”, pontuou Chiaretti no despacho.
 

“E por fim, não se está aqui diante de um exercício legítimo de liberdade de expressão, já que a frustração pelo resultado das urnas está sendo canalizada na forma de atos violentos e que atacam o próprio Estado Democrático de Direito diante de uma recusa violenta de aceitação de um resultado eleitoral, o que está tipificado nos arts. 359-L e 359-M da Lei nº 14.197/2021”, ressaltou.
 

O magistrado determinou “a imediata atuação da Polícia Rodoviária Federal para a liberação das rodovias federais do estado de Mato Grosso do Sul, com o levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas sejam identificadas as lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas se for o caso”.
 

O juiz Daniel Chiaretti ainda mandou que se “organize força de trabalho suficiente a inibição, inclusive junto à Polícia Federal, quando da realização da manifestação, da prática de crimes por agentes públicos ou privados, principalmente os previstos no art. 286, parágrafo único do Código Penal, arts. 359-L e 359-M da Lei nº 14.197/21, bem como os crimes da Lei 10.826/03, devendo ser identificadas todas as pessoas que eventualmente pratiquem os crimes acima descritos, e que estejam presentes no ato, tudo em Inquérito Policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva”.
 

“Identifique os dados pessoais dos proprietários dos veículos responsáveis pelos bloqueios (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência, a fim de identificar manifestantes que descumpram a ordem de desocupação, de modo a tornar viável a imposição das sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, da infração penal, em tese, prevista no art. 68 da Lei de Contravenções Penais, devendo ser levados à presença da autoridade policial competente (Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul) para as providências de polícia judiciária”, determinou o magistrado.
 

Os protestos ganham força em decorrência de Bolsonaro não reconhecer a derrota. Desde a proclamação do resultado pelo TSE, o presidente da República não se manifestou sobre a vitória de Lula no domingo.


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