24/05/2023 às 11h29min - Atualizada em 24/05/2023 às 11h29min

Receita Federal abre consulta ao 1º lote de restituição do IRPF 2023

O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4,1 milhões de contribuintes. Veja quem tem prioridade no recebimento da restituição e as datas dos pagamentos de 2023

Primeiro lote será pago em 31 de maio. (Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil)

Receita Federal abrirá as consultas ao 1º lote de restituição do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) 2023, ano-base 2022, a partir das 9h (horário de MS/MT) desta quarta-feira (24). Pessoas acima de 80 anos têm prioridade na restituição, assim como quem adotou este ano a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX.

O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4,1 milhões de contribuintes. Segundo o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões, lote considerado o maior já pago na história.

Conforme as regras do IR, os contribuintes idosos acima de 80 anos têm prioridade legal no recebimento da restituição.

Veja quem tem prioridade no recebimento da restituição

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Confira datas dos pagamentos de 2023

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro
Novo Projeto 2023 05 23T172454.344

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Para saber se a restituição está disponível, acesse a página da Receita e clique em “Meu Imposto de Renda”. (Foto: Captura de tela)

Consultas

O contribuinte pode saber se a restituição está disponível, acessando a página da Receita na internet. Clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A Receita Federal disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte poderá saber ainda se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na “malha fina”.

Para saber essa informação, acesse o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessá-lo, será necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Envio do IRPF

Esse ano o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, quarta-feira da próxima semana. Veja quem é obrigado a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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