05/02/2020 às 09h27min - Atualizada em 05/02/2020 às 09h27min

A secretaria Municipal de Saúde do Município de Dois Irmãos do Buriti.

A secretaria Municipal de Saúde do Município de Dois Irmãos do Buriti.

A secretaria Municipal de Saúde do Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, através de seu secretário, Carlos Alberto Serafim dos Santos (Branco), visando esclarecer a todos os interessados em relação a distribuição de medicamentos a população buritiense vem a público para informar que todo medicamento entregue aos munícipes na secretaria municipal de saúde é distribuído de forma legal e garantido por lei.
Os atendimentos de medicamentos e exames realizados na secretaria de saúde passa por um parecer social, procedimento realizado por uma assistente social onde é feito um levantamento através de comprovantes de renda e outros documentos a condição social em que o paciente se encontra, também é realizado uma investigação social, econômica e cultural do paciente.

Nenhum medicamentos e distribuído a esmo sem prévio conhecimento e parecer da assistente social, a secrataria municipal de saúde e o secretario municipal de saúde esta a disposição de quem quer que seja para qualquer esclarecimento.

Segundo a Resolução nº 218, de 06/03/1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece a categoria de assistentes sociais como profissionais de saúde, além da Resolução CFESS nº 383, de 29/03/1999, que reconhece o assistente social como profissional de saúde, tem em sua ação a visita domiciliar, cujo caráter vai além do atendimento emergencial, curativo e seletivo, de exames e consultas ou da provisão de medicamentos, conforme vivenciamos em nossa atuação profissional. Tal ação seletiva cria um viés no atendimento e vai à contramão do que assevera a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 192, sobre o direito, a promoção da saúde e o bem estar da população.

Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões constitutivas do Serviço Social, tendo sempre como paradigma levantar a compreensão de que os usuários são sujeitos de direitos e o fortalecimento do compromisso com a cidadania e com a manutenção dignidade humana.

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