28/09/2019 às 13h55min - Atualizada em 28/09/2019 às 13h55min

Pedido de habeas corpus de preso em operação é negado

Defesa alegou constrangimento do cliente decorrente da prisão

IZABELA JORNADA

Foi negado habeas corpus de um dos 19 presos em operação que combate milícia armada especializada em crimes de pistolagem que ocorreu em Campo Grande, na última sexta-feira (27). O desembargador de plantão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Sideni Soncini Pimentel, não aceitou os argumentos de que Eltom Pedro de Almeida estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da prisão e não acatou o pedido da defesa, o advogado João Matheus Franco Giacomini.

Outra justificativa da defesa de Eltom Pedro seria de que a “única prova coletada em desfavor do paciente reside na constatação de que se utilizou de camionete para transporte de documentos pertencentes à suposta organização”, diz parte da defesa reforçando que as filmagens “acostadas aos autos, no entanto, não permitem esse simples simbolismo”, completou.

Em outra parte do documento, a defesa alega que Eltom Pedro de Almeida não tem antecedentes criminais e que a residência de seu cliente era também seu local de trabalho em que outros documentos eram guardados, como alguns referentes à empresa Pantanal Cap e também aqueles que “eram confiados pela família Name, além de consultoria na área de tecnologia e informação”.

Na ocasião em que Eltom Pedro foi preso em flagrante, ele portava arma de fogo. De acordo com a defesa, ele já pagou a fiança pelo porte ilegal.

Em contrapartida, o desembargador baseia sua decisão na hipótese de Eltom Pedro ser apontado como “integrante de organização criminosa em atividade de apoio admitindo que possui a guarda de documentos que lhe são confiados por pessoas apontadas nas investigações preliminares como chefes de milícias”. O desembargador acrescenta ainda que o “paciente presta serviços de consultoria em tecnologia de informação à empresa Pantanal Cap, mas não esclarece qual a relação desse trabalho com a guarda de documentos pessoais dos sócios”.

Ainda de acordo com o desembargador, a defesa alega que Eltom Pedro tem residência fixa, trabalho certo e bons antecedentes, mas “não juntou qualquer documento para comprovação dessas alegações, que a meu juízo são importantes na análise que ora se faz”, finalizou o desembargador Sideni Pimentel.


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