08/01/2024 às 09h25min - Atualizada em 08/01/2024 às 09h25min

Confira materiais que não podem ser exigidos nas listas escolares

Produtos de uso coletivo ou individual que não sejam para atividades pedagógicas são proibidos

GLAUCEA VACCARI
Escolas só podem pedir itens de uso individual para atividades didático-pedagógicas - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

Com o período de matrículas aberto e a aproximação da volta às aulas, muitos pais já começaram a receber a lista de materiais escolares solicitados pelas escolas particulares de Mato Grosso do Sul.

No entanto, alguns itens que não sejam de uso individual para a atividade didático-pedagógica não podem ser pedidos pelas escolas, segundo a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), pois os custos correspondentes aos produtos coletivos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar. 

O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência.

Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

Além disso, as escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.

Caso a escola se negue a efetivar a matrícula, cobre o valor relativo aos itens da lista ou imponha qualquer sanção em razão da recusa dos pais em entregar todos os materiais, se confira prática abusiva.

Também é prática abusiva exigir itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor ou local de compra.

Materiais que não podem ser exigidos pelas escolas:

  • Giz
  • Grampeador
  • Clips
  • Pasta suspensa
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  • Álcool liquido
  • Álcool gel
  • Detergente
  • Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Copos, pratos, talheres, e lenços descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Pincel atômico
  • Rolo de fita adesiva dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Sabonete
  • Sacos plásticos
  • Pen drive ou HD externo
  • CD-R ou DVD-R, entre outros
  • Cotonetes
  • Esponja para pratos
  • Flanela
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Marcador para retroprojetor e
  • Materiais de escritório.

Variação de preços

Em Campo Grande, pesquisa do Procon Municipal apontou que itens que compõe a lista de material escolar podem variar cerca de 400%. 

A maior variação é no preço do apontador de lápis "Leo Leo" de um furo,  encontrado entre R$ 0,32 (na Zornimat) até R$ 1,65 (papelaria Franco).

Outra diferença expressiva é o lápis de escrever que, entre as nove marcas pesquisadas, indicou uma variação entre R$ 0,31 a R$ 1,59, o que representa mais de 244% de diferença. 

A orientação do Procon é que os pais realizem uma pesquisa de preço antes de efetivar a compra.

A pesquisa realizada pelo órgão pode ser conferida aqui.


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