08/01/2024 às 09h30min - Atualizada em 08/01/2024 às 09h30min

Nova regra para geladeiras deve diminuir gastos com energia, mas, consumidor teme preço elevado

Resolução do Ministério de Minas e Energia vigora desde o primeiro dia do ano

EVELYN THAMARIS

Em vigor desde o 1º dia do ano, uma nova resolução do Ministério de Minas e Energia (MME), pertencente ao novo Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores, de uso doméstico, tem como objetivo diminuir os gastos com a conta de energia elétrica no país. Medida será dividida em duas etapas, que ocorrerão entre 2024 e 2025.

Em Mato Grosso do Sul, uma parcela dos consumidores não recebeu a notícia de forma positiva, uma vez que a adequação impactará diretamente sobre os valores dos modelos mais populares da linha conhecida como branca. Conforme divulgado pelo MME, a projeção feita pelos fabricantes é de que a mudança ocasione acréscimo médio de 23%, o que daria em torno de R$ 350.

A trabalhadora do comércio, Eliana Ferreira Lima, de 54 anos, afirma que para seu orçamento o sonho de uma geladeira nova fica ainda mais distante com a nova exigência do governo federal. “Já está nos planos há um bom tempo e agora com a notícia de que vai aumentar já fico triste”, lamenta.

A comerciária relata que a seu ver, mesmo que exista um benefício futuro, é algo que somente impactará queles que conseguirem arcar com o aumento, deixando os que recorrer aos modelos mais simples de fora.
Dona de casa, Ester Marques, de 57 anos, destaca que a geladeira que possui em casa é muito antiga. “Sou consciente do gasto desproporcional de energia que ela gera, mas, ela ainda continua sendo a que posso e consigo pagar”, analisa ele que ainda acrescenta achar a medida desvantajosa para os menos favorecidos.

Para a publicitária, Gabriela Lima, de 27 anos, a nova regulamentação virá para beneficiar a todos. “Mesmo com o aumento, vamos sair ganhando, pois é normal haver atualizações e modernizações. A princípio realmente pode parecer desvantajoso, mas a economia que termos pelo resto da vida vai valer a pena”.

A jovem revela que foi obrigada a renovar o eletrodoméstico de sua residência, que havia queimado há cerca de cinco meses. “A minha anterior era bem antiga e vi minha conta de luz diminuir bastante desde que comprei a nova geladeira, ele é muito eficiente e sem dúvida, é econômica”, pontua.

Nova resolução vai garantir que, a partir de 2028, os produtos que estarão disponíveis nas lojas sejam, em média, 17% mais eficientes que os disponíveis hoje no mercado nacional (valores estimados tendo como base refrigeradores de 1 porta de 200 litros de volume interno).

A ideia é retirar gradativamente do mercado os equipamentos de menor eficiência, que oneram o consumidor e o setor elétrico. Os prazos definidos visam permitir que os fabricantes, importadores e comercializadores se adequem aos novos índices, e escoem os produtos já fabricados com os atuais índices.

A estimativa do MME é que, com a mudança na legislação, cerca de 5,7 milhões de toneladas de gás carbônico deixarão de ser emitidas até 2030. A economia de energia elétrica a ser gerada é de 11,2 Terawatts-hora (TWh) até 2030.

ANÁLISE

Com possibilidade de impacto sobre a comercialização do eletrodoméstico durante a transição, o economista Eduardo Coutinho explica que a demanda não deve sofrer alterações. Ou seja, o consumidor ele não sentirá logo de cara essa elevação de preço, porque o eletrodoméstico é um bem durável e não é trocado a todo momento”, ressalta.

Entretanto, Coutinho pontua que aqueles consumidores que estão pensando em trocar, ou que vão precisar trocar em virtude da depreciação do aparelho, que já possuem, devem observar uma diferença nos valores de comercialização. “Em caso contrário, isso não terá grandes mudanças, nem no contexto nacional, quanto no estadual”.

O mestre em economia, Lucas Mikael, avalia a situação com desafiadora, uma vez que em sua visão é difícil encontrar soluções que promovam a sustentabilidade sem impor encargos excessivos às empresas e consumidores. “A implementação efetiva dessa resolução dependerá de uma abordagem equilibrada que considere tanto os benefícios ambientais quanto as implicações econômicas para todas as partes envolvidas”.

O economista explica que o Ministério de Minas e Energia expressa a crença de que essa medida será benéfica para o consumidor, através da aquisição de eletrodomésticos mais eficientes, um fator importante em face das crescentes contas de luz. A diferença de preço inicial seria compensada pela economia de energia ao longo da vida útil do equipamento.

Na análise do economista, Márcio Coutinho, no caso específico de geladeiras, é um produto que não se compra todo dia, sendo um investimento no qual o consumidor se prepara e costuma ir em busca de algo de qualidade. “Um modelo que contribua para um menor consumo de energia, com um valor um pouco mais caro, acaba de certa forma favorecendo o consumidor, que perpetuará o retorno na fatura de energia elétrica”, afirma.


REGRA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

O Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores, de uso doméstico, do Ministério de Minas e Energia, teve suas regras definidas na Resolução n.º2/2023 e pretende acabar com as geladeiras “gastadoras”. A meta é que, em 2024 e 2025, o máximo de consumo de energia permitido nesses equipamentos seja de 85,5% do que a norma considera como padrão atualmente. Depois, em 2026 e 2027, o patamar será ainda mais rígido.

Ainda conforme o Ministério, essa diferença pode ser paga em até um ano com a economia gerada na conta de energia elétrica -- redução relevante, visto que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria. Equipamentos que seriam descontinuados, em 2026, representam uma fração pequena do mercado. Do total de 25 modelos de refrigerador de 1 porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas 8 não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Esses modelos, ainda assim, podem ser adaptados, em cumprimento aos novos requisitos estabelecidos.

A meta da iniciativa é que os consumidores tenham acesso a refrigeradores domésticos melhores e que consomem menos energia elétrica. Quem tem esses aparelhos em bom estado de funcionamento não precisará comprar um novo para estar de acordo com a resolução publicada.

Conforme as novas regras, a medida gera obrigações apenas para os fabricantes, importadores e comercializadores dos equipamentos, que, consoante as datas limite definidas, não poderão mais fabricar ou comercializar equipamentos que não atendam aos índices de eficiência energética definidos.

Os equipamentos de que trata a Resolução nº 2/2023 são refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e/ou uso no Brasil. Exemplos são: frigobar, refrigerador, refrigerador frost-free, combinado, combinado frost-free, side-by-side, congelador vertical, congelador vertical frost-free, congelador horizontal.

 

ETAPAS

De acordo com a normativa, a adoção dos novos Índices de Eficiência Energética está dividida em duas etapas. Na primeira, de 2024 até 2025, o máximo de consumo permitido nesses equipamentos será de 85,5%, em relação ao que a norma considera como consumo padrão.

Na segunda etapa, de 2026 até 2027, esse consumo máximo permitido será de 90% em cada equipamento. Na etapa 2, a metodologia de cálculo muda e as curvas de consumo padrão serão mais restritivas. Assim, o consumo máximo na etapa 2 fica ainda menor do que na etapa 1.


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