23/02/2024 às 09h28min - Atualizada em 23/02/2024 às 09h28min

Autor de facada em Bolsonaro será transferido de Campo Grande para Minas Gerais

Justiça mineira deverá providenciar tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar

GLAUCEA VACCARI
Adélio Bispo está preso desde 2018 em Campo Grande - Foto: Arquivo

Preso há seis anos em Mato Grosso do Sul, Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, será transferido para Minas Gerais.

A decisão é da Justiça Federal e atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representa Adélio.

O prazo para efetuar a decisão é de 60 dias.

A defesa sustentou que ele não poderia continuar recolhido no estabelecimento federal, ainda que a penitenciária tenha estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde.

A DPU usou em sua argumentação a Lei Antimanicomial, que veda internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais sem estrutura de atendimento adequada.

A Justiça Federal deferiu o pedido de transferência e, desta forma, a Justiça de Minas Gerais deverá providenciar tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar, com medidas de segurança necessárias à integridade de Adélio, que foi diagnosticado como tendo transtorno mental.

Adélio esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro no dia 6 de setembro de 2018, durante campanha presidencial. Bolsonaro, que na época era candidato, foi esfaqueado no abdômen no momento em que era carregado por apoiadores em Juiz de Fora (MG).

Adélio Bispo de Oliveira é de Montes Claros, cidade do Norte de Minas Gerais.

Relembre

Ele foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus. 

Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.

Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. 

De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanece, até então, no presídio federal de Campo Grande.

A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.

Em junho de 2020, com base nas conclusões da Polícia Federal, o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial.

No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o crime. Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento.

Em novembro de 2021, com base em um pedido de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) mandou reabrir o caso.

No início do ano, a PF escolheu um outro delegado, Martin Bottaro Purper, que inclusive já investigou o PCC (Primeiro Comando da Capital), para dar continuidade à investigação e esclarecer se Adélio contou com a ajuda de terceiros ou agiu a mando de alguém.

Novo exame psiquiátrico foi realizado no dia 25 de julho de 2022, conforme previsto na decisão judicial de 2019, para apontar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social.

O procedimento foi realizado por dois peritos no presídio federal de Campo Grande. Uma assistente técnica indicada pela defesa acompanhou.

O laudo apontou que Adélio Bispo ainda representava perigo para a sociedade.

Conforme o laudo, ele permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente.

Os peritos ressaltaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia.

Como não há vaga em instituição deste tipo, ele permaneceu no sistema penitenciário.


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