12/03/2020 às 11h44min - Atualizada em 12/03/2020 às 11h44min
Nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei 001/2020 do reajuste salarial do servidor público de Dois Irmãos do Buriti.
Nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei 001/2020 do reajuste salarial do servidor público de Dois Irmãos do Buriti.
Laura Roxinsky - www.camaradoisirmaosdoburiti.ms.gov.br
NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
A Câmara Municipal recebeu Projeto de Lei registrado sob o nº 001/2020 que dispõe: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder aumento salarial dos vencimentos dos servidores do Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, e dá outras providências”.
Imediatamente após o recebimento, a presidência da casa enviou o PL para parecer jurídico.
A Assessoria Jurídica, prontamente analisou o PL e opinou pela impossibilidade jurídica da proposição, tendo em vista que o referido projeto confunde institutos como aumento salarial e reajuste salarial, não apresenta no corpo do projeto os índices de reposição inflacionária e, não encaminha documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E ainda, estabelece a data base dos servidores para janeiro e dispõe que a vigência da Lei será a partir de março, caracterizando também um conflito jurídico.
Neste sentido, como as inconsistências eram bastantes substanciais, se tornou inviável a utilização de “emenda” para alinhar o PL à legislação pátria.
Nesta data, o prefeito municipal encaminhou expediente à Câmara informando que recebeu cópia do parecer jurídico da casa e a assessoria jurídica da prefeitura está analisando.
Assim sendo, esta presidência está aguardando a resposta da prefeitura municipal ou o encaminhamento de novo projeto de lei para tramitação e votação.
Esclarecendo finalmente que, os procedimentos adotados por esta casa legislativa visam resguardar os direitos dos servidores públicos municipais e o erário público municipal.
Tendo em vista por parte do Presidente Eder de Aguiar Viana deixa claro que fara o possivel dentro da legalidade que este projeto 001/2020 venha por parte do executivo o mais rápido possível com as devidas correções para podermos aprovar na sua integralidade, com isso faremos Sessões Ordinárias ou até mesmo Extraordinária se houver necessidades; (em anexo documentos emitidos por parte do executivo e legislativo).
(13-03-2020)