Mesmo com as aulas suspensas como medida para conter o novo coronavírus, as mensalidades das escolas e cursos devem ser pagas normalmente. Esta é a orientação do superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, que também pede bom senso dos estabelecimentos de ensino para deixar de cobrar multas e juros por eventuais atrasos, já que a quarentena inevitavelmente causará prejuízos econômicos.
Salomão explica que embora a sociedade passe por uma situação atípica, existe um contrato assinado entre as empresas e os clientes que deve ser cumprido por ambas as partes.
Os pais ou responsáveis se comprometeram a bancar quantidade pré-determinada de parcelas em troca dos conteúdos previstos nos planos pedagógicos.
No caso do ensino regular, todo esse conhecimento deve ser ministrado dentro do ano letivo. Assim, muitas escolas adotaram ensino à distância para não prejudicar o calendário.
Outras aguardam o isolamento compulsório terminar para planejar ações de reposição. Salomão afirma que os estabelecimentos de ensino podem dar aulas extras, usar fins de semana, feriados e adiar o início das férias. “É um esforço que deve ser feito para que os alunos não percam o conteúdo”, diz.
“Em resumo, não pode ser deixado conteúdo para 2021. Todo o plano pedagógico tem que ser cumprido dentro do ano letivo”, diz o superintendente do Procon.
CURSOS
No caso do ensino profissionalizante, alguns estabelecimentos não trabalham com ano letivo. O contrato prevê um valor cheio por determinado conteúdo, de modo que os clientes escolhem em quantas vezes vão dividir o valor da capacitação, podendo quitar à vista ou em mais de 12 vezes.
Salomão explica que nessa situação, mesmo após o fim do pagamento, os alunos têm direito a continuar estudando até que todo o conteúdo seja dado.