26/03/2020 às 18h43min - Atualizada em 26/03/2020 às 18h43min

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento integral do IPTU

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento integral do IPTU

DECRETO MUNICIPAL Nº. 70/2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento integral do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2020, e dá
outras providências.

O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e considerando o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do
coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por
especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 54/2020, que dispõe sobre medidas
temporárias a serem adotadas, para prevenção do contágio da doença COVID-19,
decorrente do CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 63/2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus / COVID-19, no Município de Dois Irmãos do
Buriti- MS, e dá outras providências; a serem adotadas, para prevenção do
contágio da doença COVID-19, decorrente do CORONAVÍRUS;

D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento integral do I P T U (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, para até 05/06/2020,
para o pagamento a vista em parcela única, com desconto de 20% (vinte por
cento).]

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 278/2019,
dispõe sobre convocação de contribuintes para pagamento do IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano), para exercício do ano de 2020, em Dois Irmãos do
Buriti/MS; e dá outras providências.

 Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de
IPTU/2020, que forem emitidas pelo Setor de Tributos do Município, conforme
dispõe o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de março de 2020.
Edilsom Zandona de Souza
Prefeito Municipal


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Envie Matéria pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp