Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento integral do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 54/2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, para prevenção do contágio da doença COVID-19, decorrente do CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 63/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus / COVID-19, no Município de Dois Irmãos do Buriti- MS, e dá outras providências; a serem adotadas, para prevenção do contágio da doença COVID-19, decorrente do CORONAVÍRUS;
D E C R E T A Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento integral do I P T U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2020, para até 05/06/2020, para o pagamento a vista em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento).]
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 278/2019, dispõe sobre convocação de contribuintes para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), para exercício do ano de 2020, em Dois Irmãos do Buriti/MS; e dá outras providências.
Art. 3º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU/2020, que forem emitidas pelo Setor de Tributos do Município, conforme dispõe o artigo 1º deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de março de 2020. Edilsom Zandona de Souza Prefeito Municipal