27/03/2020 às 21h33min - Atualizada em 28/03/2020 às 01h33min

Fato Relevante - BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A

O BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (“Companhia”) informa que, em resposta ao impacto econômico da evolução do COVID-19 no Brasil, está tomando medidas para reforçar e preservar seu caixa e a saúde financeira de seus negócios, tendo em vista o cenário de incertezas decorrente da disseminação da doença e das políticas para evitá-la.

DINO
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BK BRASIL S.A.

BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.

CNPJ/MF n° 13.574.594/0001-96

Companhia Aberta

 

FATO RELEVANTE

 

O BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (“Companhia”), em cumprimento com o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e no artigo 157, § 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que se segue.

A Companhia informa que, em resposta ao impacto econômico da evolução do COVID-19 no Brasil, está tomando medidas para reforçar e preservar seu caixa e a saúde financeira de seus negócios, tendo em vista o cenário de incertezas decorrente da disseminação da doença e das políticas para evitá-la, que incluem o fechamento do comércio físico e grande limitação de circulação de pessoas, que impactam diretamente a Companhia.

Nesse contexto, em adição às medidas informadas por meio do Comunicado ao Mercado de 20 de março de 2020, que trata das ações da Companhia buscando a segurança e o bem-estar de seus colaboradores e clientes, a Companhia recebeu na data de hoje o desembolso do empréstimo no exterior, nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, simultaneamente a uma operação de swap, para proteção da variação cambial, no valor total de R$170.000.000,00, com prazo de até um ano contado do desembolso, cuja contratação foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 20 de março de 2020.

O empréstimo não terá qualquer garantia (clean), salvo por standby letter of credit a ele atrelada, e estabelece covenant financeiro nos mesmos termos da 8ª Emissão de Debêntures realizada em 2019, que desconsidera as práticas incluídas pelo IFRS 16, ou seja, que a relação Dívida Líquida por EBITDA deve ser inferior ou igual a 3x (três vezes).

Manteremos o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos relevantes.

 

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

 

Barueri, 27 de março de 2020.

 

Clayton de Souza Malheiros

Diretor de Relações com Investidores



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