17/04/2020 às 16h11min - Atualizada em 17/04/2020 às 16h11min
Dois Irmãos do Buriti terá ponto facultativo na véspera do feriado de Tiradentes
Flávinho
Assessoria de comunicação
O prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Edilsom Zandona, decretou ponto facultativo para a próxima segunda-feira, (20), data que antecede o feriado de Tiradentes, comemorado em 21 de abril.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 106/2020.
Dispõe sobre ponto facultativo, nas repartições públicas municipais na data que menciona, e dá outras providências...
O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 86/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus / COVID-19, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, e dá outras providências; a serem adotadas, para prevenção do contágio da doença COVID-19, decorrente do CORONAVÍRUS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais, no dia 20/04/2020, em virtude das comemorações alusivas ao Dia da Inconfidência/Dia de Tiradentes, a ser comemorado em 21/04/2020, e em virtude da Pandemia mundial COVID19.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, como saúde e limpeza pública, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de abril de 2020.
EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Dois Irmãos do Buriti-MS