28/04/2020 às 10h48min - Atualizada em 28/04/2020 às 10h48min

STJ nega liberdade a investigado por ocultar armas no caso Marielle Franco

STJ nega liberdade a investigado por ocultar armas no caso Marielle Franco

© Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro A vereadora Marielle Franco, do Psol do Rio, foi morta a tiros em 14.mar.2018

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas rejeitou nesta 2ª feira (27.abr.2020) pedido de libertação imediata –de pena de regime domiciliar– apresentado pela defesa de Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, 1 dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e de seu motorista, Anderson Gomes.

A defesa afirmou que a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares menos rigorosas se justificaria porque o preso, diabético e hipertenso, integra o grupo de risco da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.

Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Ao negar o apelo, o ministro Ribeiro Dantas destacou trechos do acórdão (decisão colegiada) do TJ-RJ que mencionam a complexidade das investigações. O tribunal já havia rejeitado outro pedido com a mesma finalidade anteriormente.

Segundo a Corte fluminense, a pandemia não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

O TJ-RJ registrou ainda que não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio.

O ministro Ribeiro Dantas observou que, em julgamento recente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio determinou aos juízes que atendam pedidos como o de Josinaldo, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou outras doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras. Ressaltou, no entanto, que o plenário da Suprema Corte não chancelou tal orientação.


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