11/05/2020 às 19h26min - Atualizada em 11/05/2020 às 19h26min

​APÓS DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POLICIA CIVIL PRENDE EM FLAGRANTE HOMEM POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

​APÓS DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POLICIA CIVIL PRENDE EM FLAGRANTE HOMEM POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO



Na noite de domingo (10), por volta das 19h00min, a Polícia Militar conduziu até esta Unidade Policial J. F. dos S. por possuir e manter sob sua guarda 1 (uma) arma de fogo e 46 (quarenta e seis) munições, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência. 

Os policiais militares foram acionados para atendimento de ocorrência de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar contra mulher, com utilização de uma faca. No local, os policiais procederam à busca da referida arma branca, e além de encontra-la e apreendê-la, também foi localizada e apreendida 1 (uma) arma de fogo, calibre .28, além de 46 (quarenta e seis) munições no interior da casa, em cima de um móvel, pertencentes ao autor, que foi conduzido até a Delegacia de Polícia, e exerceu seu direito constitucional de se manter em silêncio.

Eventual confirmação da numeração raspada da arma de fogo apreendida está condicionada ao resultado de laudo pericial, sendo que, em caso positivo, o autor poderá incorrer no crime do artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003, de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Como a vítima não quis representar pelo delito de ameaça em desfavor do autor no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, o mesmo somente foi autuado pelo crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003, que se trata da posse irregular de arma de fogo.

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