DISPÕE SOBRE A SUSPENSAO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E PARALISAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA PREVENÇÃO DA DOENÇA COVID-19, DECORRENTE DO CORONA VIRUS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E.
Art. 1° Decide esta portaria onde suspendem os atendimentos presencias e sessões ordinárias, no período compreendido entre 20 (vinte) de maio a 30 (trinta) de junho do decorrente ano.
Art. 2°- As medidas adotadas nesta portaria poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com situação epidemiológica em nosso município.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura revogando-se as disposições em contrário.