10/06/2020 às 02h02min - Atualizada em 10/06/2020 às 02h02min

​DECRETO MUNICIPAL Nº 176/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020.Dois Irmãos do Buriti-MS

​DECRETO MUNICIPAL Nº 176/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020.Dois Irmãos do Buriti-MS

DECRETO MUNICIPAL Nº 176/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizações das medidas e ações adotadas pelo município visando à prevenção, contenção de riscos, agravos e danos à saúde pública, a fim de contribuir para evitar a disseminação da doença COVID-19 no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS.

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em reunião ocorrida em 09.06.2020.
DECRETA Art. 1º - Fica expressamente proibido o atendimento ao público presencial para consumo no local nos estabelecimentos comerciais de alimentação e de vendas de bebidas como bares, padarias, pastelarias, espetarias, trailers, conveniências, lanchonetes e congêneres, de modo que a permissão para funcionamento se dá exclusivamente para compra e retirada imediata, limitando o funcionamento para esse fim até as 21 horas.

§ 1º - Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância de 1,50 metros entre as pessoas.

 § 2º - Os serviços de alimentação e de vendas de bebidas como um todo que oferecer sistema de entrega em domicílio (delivery), inclusive esse serviço, poderá funcionar até as 23 horas.

Art. 2º - Os demais estabelecimentos comerciais que não são citados no artigo anterior, como restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, sacolões, lojas, oficinas, borracharias, marcenarias, serralherias, bicicletarias, comércios de materias de construção, hidráulica e elétrica, auto/moto peças, auto/moto elétrica entre outros, terão seus horarios de funcionamento de segunda a domingo, entre as 05 horas e 21 horas.

 Art. 3º - As atividades religiosas e as de feira livre de produtos proveniente da Agricultura Familiar poderão funcionar somente entre as 05 horas e as 21 horas.

 Art. 4º – Diante da grave ameaça do novo coronavírus fica, desde já vedada a circulação de pessoas nas vias de circulação, praças, parques, ruas e congêneres no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, entre as 21 Horas e as 05 Horas, salvo em caráter excepcional, inadiável e/ou devidamente justificável.

 Art. 5º – Ficam vedadas no município, independente do horário, a abertura de locais onde ocorrer velórios e afins para o público em geral no período entre as 21 horas e 05 horas do dia seguinte, podendo ocorrer fora desse horário o acesso do público diverso no máximo de 10 (dez) pessoas por vez e uma duração máxima de permanência de 03 horas, sem aglomeração nos demais espaços de convivência.

Art. 6 º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do município e dos de segurança pública, Estadual e Federal.

 Art. 7º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 8º - O descumprimento dos dispositivos contidos neste decreto estarão sujeito as penalidades da legislação em vigor.

 Art. 9 - Os dispositivos do Decreto Municipal n.º 086/2020 e do Decreto Municipal n.º 126/2020 que não são atualizados pelo presente Decreto permanecem inalterados.

 Art. 10º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Dois Irmãos do Buriti-MS, 10 de junho de 2020.

EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Envie Matéria pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp