26/06/2020 às 16h58min - Atualizada em 26/06/2020 às 16h58min

Convenções partidárias poderão ser realizadas de forma virtual

Convenções partidárias poderão ser realizadas de forma virtual

Os 33 partidos políticos registrados junto ao TSE poderão realizar convenções partidárias – de forma totalmente digital - para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. Será possível realizar as convenções virtuais tendo em vista as recomendações de distanciamento social da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, em função da pandemia do novo coronavírus. Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas. 

A Corte Eleitoral criará um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.
TAG: TSEEleições 2020

 
 

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