30/07/2020 às 16h34min - Atualizada em 30/07/2020 às 16h34min

DECRETO MUNICIPAL Nº 227/2020 DE 28 DE JULHO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 227/2020 DE 28 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, no ambito do Município de Dois Irmãos do Buriti-MS, as medidas que visem o adequado cumprimento das recomendações e orientações das Autoridades de Saúde Pública para a prevenção do contágio da doença COVID 19;

CONSIDERANDO o diagnóstico e recomendações para ações integradas entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dois Irmãos do Buriti, nas áreas de saúde e segurança da economia – Programa Prosseguir. CONSIDERANO o disposto no Decreto Municipal n.º 195/2020 de 29/06/2020 CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 15.479 de 27/07/2020.

DECRETA Art. 1º – Prorroga-se para até 7 de setembro de 2020 a suspenção das aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dois Irmãos do Buriti-MS.

Art. 2º – Orienta-se os Diretores e Coordenadores das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil bem como os demais Servidores do Quadro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação que tomem as providências necessárias para adequada divulgação e cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dois Irmãos do Buriti-MS, 28 de julho de 2020.
EDILSOM ZANDONA DE SOUZA
Prefeito Municipal

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