08/11/2019 às 16h53min - Atualizada em 08/11/2019 às 16h53min

Juiz determina e Lula pode sair da prisão a qualquer momento

STF considerou inválida execução da pena em segunda instância

Lula foi preso em abril de 2018 - Foto: Foto: Ricardo Stuckert
 

Juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 16h15 desta sexta-feira (8), que o alvará de soltura do ex-presidente seja expedido imediatamente, segundo informações do jornal O Estado de São Paulo. A decisão vem menos de 24 horas depois de o Supremo declarar inconstitucional a prisão em segunda instância. 

No documento, o magistrado determina que “Expeça-se alvará de soltura em favor do executado [Luiz Inácio], encaminhando-o à SR/DPF/PR, com urgência. Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança público”, consta no autos do processo.

Na manhã de hoje, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva protocolou o pedido de liberdade do ex-presidente da República na Justiça Federal em Curitiba. Os defensores alegaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inválida a execução provisória da pena em segunda instância, é de conhecimento público e pede que seja expedido alvará de soltura para o petista. Lula está preso desde 7 de abril de 2018 na sede da Polícia Federal do Paraná, berço da Operação Lava Jato.

"Luiz Inácio Lula da Silva, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal - público e notório - no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54", informa o documento protocolado às 11h12 na 12.ª Vara Federal de Curitiba. 

Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula, proferida em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cinco anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando nos oito anos e dez meses finais.

Além de Lula, a decisão do STF deverá beneficiar outros condenados na Lava Jato, como os ex-deputados Eduardo Cunha, José Dirceu, além do e ex-executivos de empreiteiras.


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