26/10/2020 às 08h46min - Atualizada em 26/10/2020 às 08h46min

Eleições 2020: Como se candidatar a vereador? Entenda os requisitos e o processo

Eleições 2020: Como se candidatar a vereador? Entenda os requisitos e o processo

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Foto: Antonio Augusto - 15.set.2020 / Ascom-TSE

O vereador é a pessoa responsável pela elaboração das leis municipais e fiscalização da atuação do Executivo local, representado pelo prefeito. Os vereadores propõem, discutem e aprovam as regras de competência municipal. Eles compõem o Poder Legislativo e são eleitos para mandatos de quatro anos.

Para ser vereador, é preciso ser brasileiro, alfabetizado, maior de 18 anos, ter certificado de reservista (no caso dos homens) e estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral. Além disso, a pessoa precisa ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar as eleições até seis meses antes do pleito, estar filiado a um partido político e não estar impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei, como as da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Convenções partidárias

Cada partido pode apresentar, além de um candidato a prefeito e um a vice, candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara Municipal. Ou seja, se a Casa tem 55 vereadores, como em São Paulo, o partido pode apresentar até 83 vereadores.

Os debates para escolher os nomes que vão disputar as eleições devem ser feitos durante as convenções partidárias, que acontecem de 20 de julho a 5 de agosto do ano do pleito. Em 2020, uma Emenda Constitucional alterou essas datas em razão da pandemia de Covid-19 e elas mudaram para 31 de agosto a 16 de setembro.

Registro dos candidatos

Após o nome ser escolhido pelo partido, este deve apresentar o pedido de registro de candidatura do vereador a um juiz eleitoral até 23h59 do dia 14 de agosto, se for pela internet, ou até 19h do dia 15 de agosto, se foram documentos físicos (em 2020, até 26 de setembro). Se o partido não solicitar o registro, o próprio candidato pode fazê-lo, desde que tenha sido escolhido em convenção, até 20 de agosto. 

O pedido para candidatura de vereador deve ser registrado em um Tribunal Regional Eleitoral. Além dos dados biográficos do candidato e informações sobre o partido, a solicitação precisa estar acompanhada de três documentos: Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que comprova a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato, Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses três são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário do municípi

O postulante a candidato também deve apresentar uma declaração de bens, uma cópia do documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (caso já exerça alguma função política), e propostas que defende.

É nesta etapa que o candidato escolhe o número, o nome (limitado a 30 caracteres com espaço) e a foto que utilizará para ser identificado na urna eletrônica. 

Os pedidos de registro de candidaturas são recebidos pela Justiça Eleitoral e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). 

A partir disso, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso autoriza os candidatos a promover arrecadação de recursos financeiros e realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Após a verificação de todos os dados, a Secretaria Judiciária publica o edital com o pedido de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir daí, o candidato tem dois dias para pedir individualmente o registro da candidatura (caso o partido não tenha requerido) e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro. 

Essa contestação pode ser feita por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. Para isso, é preciso uma representação processual peticionada no Processo Judicial eletrônico (PJe). Após o fim do prazo para a impugnação, o candidato ou partido podem contestá-la em até sete dias no próprio PJe.

Julgamento de registros

Caso seja identificada alguma falha, omissão ou mesmo ausência dos documentos necessários para o registro da candidatura, o partido ou candidato será intimado para resolver a situação em até três dias. Após o envio e processamento de todos os dados, a Justiça Eleitoral julga o registro de candidatura. 

Todos os pedidos de registro de candidatos, até mesmo os impugnados e os respectivos recursos, devem ser julgados até 20 dias antes da eleição – em 2020, até 26 de outubro. 

Os dados do registro, documentos, estatísticas referentes a candidaturas e informações sobre gastos de campanha podem ser acessados no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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