02/12/2020 às 17h18min - Atualizada em 02/12/2020 às 17h18min

Secretaria Municipal de Educação, EDITAL Nº 01/2020 SEMED

O PREFEITO EDITAL Nº 01/2020 SEMED

 MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos nas disposições contidas no Capítulo Único do Título VII do estatuto dos servidores públicos municipal; no Capítulo VII da Lei 541/2014, e, de acordo com a estratégia 17.4 da meta 17 da lei nº 619 de 23 de junho de 2015, que aprova o PME – Plano Municipal de Educação de Dois Irmãos Do Buriti/MS e Decreto Municipal Nº 235/2017 torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo de professores habilitados para atribuições de aulas temporárias da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2021.

 1. Da inscrição: 1.1 A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Galdino Pereira Lima s/n, de segunda-feira a sexta-feira nos horários: 7 às 12 horas, no período 04 a 18 de dezembro de 2020.

1.2 Do preenchimento da Ficha de Inscrição observar-se-á: I – A ficha de inscrição deve ser preenchida e sem abreviações, assinada pelo candidato e entregue junto com a documentação no ato da inscrição. Sendo sua a responsabilidade sob os dados fornecidos na ficha;

II – Os candidatos interessados em inscrever no processo seletivo deverão entregar a ficha devidamente preenchida; III – A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública; IV – O candidato que possuir duas ou mais licenciaturas deverá escolher uma opção de lotação; V – No ato da inscrição o candidato deverá optar em qual setor fará o cadastro para atribuição de aulas temporárias, para o ano letivo de 2021.

VI – O anexo à ficha de inscrição que se refere à tabela de pontuação da titulação deve ser preenchido pelo funcionário responsável no ato da inscrição. 1.4 - Em relação à apresentação de documentos comprobatórios:

 I – O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, sendo a comprovação da seguinte forma: a) para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração original constando a quantidade de anos, meses e dias trabalhados, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS; b) para o tempo de serviço docente público prestado na Rede

Estadual de Ensino, por meio de declaração original constando a quantidade de anos, meses e dias trabalhados, expedida pelo núcleo de Recursos Humanos (RH) da Secretaria Estadual de Educação, ou direção das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino; c) para o tempo de serviço docente público prestado em outra Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração original constando a quantidade de anos, meses e dias trabalhados, expedida pelo núcleo de Recursos Humanos (RH) do referido município. d) para o tempo de serviço docente na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com comprovação de nível de ensino que atuou como docente.

II – Formação profissional e titulação devem ser comprovadas mediante cópias e apresentação dos originais no ato da inscrição, para serem conferidos;
III – Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos de outros títulos aos já entregues;
IV – Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, devem ser em cursos reconhecidos pelo MEC;
 V – O tempo de experiência no magistério deve ser comprovado mediante cópias da declaração acompanhado do original para ser conferido. Para Comprovação profissional e titulação serão necessárias entrega de cópias, somente apresentação dos originais para serem conferidos.
 1.5 O professor efetivo com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias deverá fazer a inscrição. 1.6 O professor aprovado nas vagas especificamente ofertadas em concurso público vigente terá prioridade na contratação temporária, se devidamente inscrito no cadastro para atribuição de aulas temporárias.
1.7 A relação com a classificação dos professores cadastrados será publicada até o dia 22 de janeiro de 2021. 2. Das condições para inscrição: 2.1 Em relação à formação profissional do candidato são condições mínimas para a inscrição no processo seletivo nas respectivas áreas: I – Professor de Educação Infantil:
 
5.1 O candidato ficará impedido de deixar as aulas já contratadas, para lotar-se em outras por conveniência, após o início do ano letivo.

6. Das disposições gerais: 6.1 A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos deste Edital. 6.2 O presente processo seletivo para contratação temporária por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato de contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a convocação de aulas, em caráter temporário, por tempo determinado.

 6.3 As convocações serão efetivadas por meio de contrato de trabalho cujo prazo de vigência não poderá extrapolar o período letivo. 6.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados na imprensa e afixado no mural de divulgação da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgado no portal transparência.

 6.5 O professor que não puder assumir as aulas oferecidas no ato da chamada no período de 24 horas perderá o direito de convocação, devendo assinar o termo de desistência da vaga, em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, exceto em caso de compatibilidade de períodos.

6.6 O candidato classificado obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizado perante a secretaria da SEMED, caso a mesma não consiga entrar em contato com o candidato, fica isenta de responsabilidade, dando continuidade à lista de cadastro.

 6.7 A Convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Dois Irmãos do Buriti-MS e fixação no mural de divulgação da Secretaria Municipal de Educação, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos, considerando-se ausência como desistência do candidato e terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo Seletivo. Parágrafo único. Do cancelamento não cabe recurso.
 6.8 O candidato, no ato da convocação, para o exercício de docência em caráter temporário, deverá obrigatoriamente apresentar:

I – comprovante documental da habilitação, de acordo com as exigências estabelecidas na legislação; II – cópia: RG, CPF, PIS/PASEP, comprovante de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento;

 III – comprovante de residência atualizado; IV – atestado médico, legível ou digitado, comprovando que o candidato encontra-se em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades de docência.

V – declaração de acumulação ou de não acúmulo de cargo ou função pública; VI – declaração de antecedentes criminal atualizada (site www.tjms.jus.br).
 6.9 Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, de Dois Irmãos do Buriti-MS.
6.10 Faz parte integrante deste Edital a “Tabela de Pontuação de Títulos”, constate do Anexo Único.

6.11 No ato das inscrições serão respeitados todos os protocolos de biossegurança para a prevenção a COVID-19. 6.12
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

file:///C:/Users/Karl%C3%A3o/Searches/Downloads/20201202142908-aFO2.pdf



 Dois Irmãos do Buriti, 01 de dezembro de 2020.
 MARCOS SAVITRAZ
Secretário Municipal de Educação
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Envie Matéria pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp