29/01/2021 às 19h43min - Atualizada em 29/01/2021 às 19h43min

Em novo decreto, prefeitura de Dois Irmãos do Buriti flexibiliza restrições

Em novo decreto, prefeitura de Dois Irmãos do Buriti flexibiliza restrições

O prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, publicou nesta quinta-feira (28) decreto com medidas restritivas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais no município, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Foi levado em consideração a necessidade urgente de intensificar a prevenção, com base em dados do Comitê Gestor Municipal de Prevenção e recomendações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme decreto, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391,especialmente para:,danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos;  feiras, exposições, congressos e seminários; hotéis, pousadas, pensões, casa de aluguel para fins turísticos e todos os demais meios de hospedagem cadastrados em plataformas digitais ou não; clubes de serviço e de lazer; academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; parques de diversão e circo.

Conforme a publicação, a suspensão não se aplica aos supermercados, mercados, mercearias, sacolões, farmácias, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, conveniências, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus, respeitando os horários de circulação de pessoas e funcionamento comercial dispostos neste decreto. 

As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades não se enquadram no artigo de suspensão, poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual. 

Fica proibido por tempo indeterminado a entrada de veículos fretados como ônibus, micro-ônibus e vans transportando turistas no território do município.

Os estabelecimentos comerciais como supermercados, mercados, mercearias, sacolões, lojas, oficinas, borracharias, marcenarias, serralherias, bicicletarias, comércios de materiais de construção, hidráulica e elétrica, auto/moto peças, auto/moto elétrica entre outros, terão seus horários de funcionamento de segunda a sábado, entre as 05 horas e 21 horas, aos domingos e feriados entre as 05 horas e 12 horas. 

As farmácias distribuidoras de gás, postos de combustível, laboratórios, clínicas e demais serviços de saúde em funcionamento no município, terão seus horários de funcionamento de segunda a domingo entre as 05 horas e 21 horas.


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