Em live transmitida nesta quarta-feira (24), a secretaria da Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, com ano-base 2020, vai de 1 ° de março ao dia 30 de abril.
As novidades aceitas pela Receita para este ano são a declaração pré-preenchida e que cerca de 3 milhões de beneficiários do auxílio emergencial precisam de apresentar uma declaração.
Em Mato Grosso do Sul, 445 mil contribuintes tiveram de declarar o imposto em 2020, as apontam para este ano ainda não foram exibidos.
O programa e aplicativo para declarar o imposto disponível disponível a partir de amanhã (25).
Conforme dados ao vivo, a Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021 de 639.603 a mais do que no ano passado.
A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto uma restituição, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
De acordo com a Receita Federal, quem confere o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependente, e também outros complementos em valor anual superior a R $ 22.847,76 é obrigado a apresentar uma declaração do Imposto de Renda neste ano.
Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração determinada que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial.
Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Quem comer durante 2020 apenas o auxílio emergencial , ou o benefício e provável tributáveis em valor abaixo de R $ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
Outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados.
O que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital.
Até agora, essa declaração só era acessível aos usuários com certificado digital.
A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.
-Recebeu renda tributável em 2020 superior a R $ 28.559,70;
-Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R $ 142.798,50;
-Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R $ 40.000,00;
-Encerrou 2020 com patrimônio superior a R $ 300.000,00;
-Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R $ 22.847,76;
-Teve ganho de capital com venda de bens, operado na bolsa ou fingar prejuízo com atividade rural.
1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: em 30 de junho de 2021
3º lote: em 30 de julho de 2021
4º lote: em 31 de agosto de 2021
5º lote: em 30 de setembro de 2021