10/12/2019 às 13h53min - Atualizada em 10/12/2019 às 13h53min

Nova decisão confirma Paper Excellence como majoritária da Eldorado Celulose

Irmãos Batista podem perder controle da empresa

Foto: Foto: Arquivo / Correio do Estado

Em nova decisão proferida na semana passada, o desembargador Nélio Stábile reforçou a garantia de voto do empresário Mário Celso Lopes, por meio de seu fundo, o MCL, no Conselho Diretivo da Eldorado Brasileiro Celulose. O magistrado – que no fim do mês passado deu decisão favorável ao MCL, concedendo 8,28% de participação na indústria de celulose, localizada em Três Lagoas –, em nova decisão do dia 6, entendeu que a participação deve ser retirada do quinhão de 51% das ações pertencentes à holding J&F, o que deixaria os irmãos Joesley Batista e Wesley Batista com 42,72% de participação na empresa, enquanto a Paper Excellence ficaria com 49%, passando a ser a sócia majoritária. 

“Ao que consta, no colegiado de seis integrantes, três assentos estariam reservados ao quinhão de 49% e os outros três ao quinhão de 51% das ações da Eldorado. Como esse último, para fim de voto, está decomposto em 8,28% do MCL e 42,72% da J&F, ambos devem ser aquinhoados com direito a voto”, argumentou o desembargador.

INTERFERÊNCIA
Ainda na nova decisão, Stábile preferiu não dar determinações ao tribunal arbitral que julga a disputa pelo controle da empresa, sob pena de indevida interferência em competência. Tribunais arbitrais no Brasil e no exterior julgam a disputa pelo controle da empresa, travada entre a CA Investment Brasil – sociedade do grupo Paper Excellence, holding com sede na Holanda e controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja – e a J&F, dos irmãos Batista. O desembargador, porém, garante o direito de voto de Mário Celso, que deve ser obedecido nos termos de sua decisão, “sob pena de afronta à ordem judicial”, argumentou.

OUTRA DECISÃO
Também na semana passada, o desembargador Nélio Stábile indeferiu pedido da J&F para suspender os efeitos de sua decisão, uma liminar que assegurou 8,28% do capital ao MCL, fundo de Mário Celso Lopes. 
No agravo interno, a J&F anexou, inclusive, termos de depoimento de Mário Celso Lopes prestados à Polícia Federal e também à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão (CPI) do Congresso Nacional. 

Mário Celso Lopes foi denunciado, no dia 24 de outubro deste ano, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta pelo Ministério Público Federal. A força-tarefa da Operação Greenfield alega que ele concorreu para atos de gestão fraudulenta nos fundos de pensão da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da Petrobras (Petros). As fraudes teriam ocorrido no primeiro aporte de capital dos fundos no FIP Florestal (fundo composto por Funcef, Petros, MCL e J&F) e também pela gestão fraudulenta dos dirigentes do Petros e Funcef que autorizaram a “fusão/incorporação da Florestal S.A. pela Eldorado, em flagrante prejuízo aos fundos de pensão, que tiveram sua participação diluída na Eldorado”.


CERNE
“O cerne da questão, e é o que aqui interessa no presente passo processual, está na alegação da agravante MCL de que sua participação societária na Eldorado foi indevidamente reduzida por ocasião da incorporação da Florestal Brasil S.A.”, afirmou o desembargador. Para Stábile, tal acordo redundou em indevida redução da participação no capital social da MJ (empresa ligada à MCL) de 25% para 16,72%. “Motivo pelo qual reputo ser plausível, recomendável e mesmo necessário assegurar à recorrente, ao menos provisoriamente, o direito de voto, em proporção correspondente a 8,28% das ações representativas do capital social da empresa Eldorado”, afirmou.

O julgamento do mérito, do agravo de instrumento de Mário Celso que teve liminar favorável, ainda não foi pautado por Stábile, que é relator do recurso. Em primeira instância, em que o juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas negou o mesmo pedido de liminar, a J&F ainda não foi citada nem sequer apresentou defesa. 


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