26/03/2021 às 11h53min - Atualizada em 26/03/2021 às 11h53min

Prazo para renovar CNH vencida é prorrogado por tempo indeterminado em MS

Apresentação de defesa contra multas e registro de veículo novo também foram prorrogados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNHs) vendidas em Mato Grosso do Sul.

Portaria publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Também ficam prorrogados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.

Prazos e foram procedimentos suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

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 Conforme a portaria, ficam prorrogados por tempo indeterminado:

  • a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor encerrada desde 26 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já expressa;
  • a data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de março de 2021, para notificações de penalidade (NP) expedidas;
  • a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão de direito de exercício e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 26 de março de 2021;
  • o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da publicação desta Portaria;
  • o prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da publicação de dados desta Portaria, para fins de fiscalização;
  • o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 11 de março de 2021; e
  • o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 24 de fevereiro de 2021.

As medidas são válidas para condutores habilitados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul e veículos e multas atribuídos no Estado.

No entanto, para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional.

Ou seja, uma pessoa com CNH de Mato Grosso do Sul vencida não será notificado ou multado caso seja parado para fiscalização em qualquer outro estado do País.

Quando a situação for normalizada, o Detran informará o Contran, que adotará as necessárias para a revogação da portaria.

No ato de revogação, será definido um novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.


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