06/04/2021 às 09h07min - Atualizada em 06/04/2021 às 09h07min

Corte Especial julga desmembramento de ação que implicou Reinaldo por organização criminosa

Recurso do MPF está pautado para esta semana no STJ

Midiamax
Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) - Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (7) o agravo regimental movido pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980, que denunciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O desmembramento foi determinado em decisão interlocutória do relator da ação, ministro Felix Fischer, em 11 de fevereiro. Para o relator, somente Reinaldo Azambuja deve ser julgado no STJ, por ter foro privilegiado. Os demais deveriam ser julgados na Justiça Estadual de MS.

Todavia, o MPF discorda da decisão: em 26 de fevereiro, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu em agravo regimental, a fim de manter na corte o julgamento de todos os integrantes do núcleo principal do esquema de propina. Isso porque, para o MPF, o desmembramento da ação pode resultar na descaracterização, por exemplo, da organização criminosa que seria comandada por Reinaldo, além de ocasionar insegurança jurídica em conflitos de decisões.

O recurso do MPF, portanto, quer manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob a alçada do STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

A denúncia do MPF aponta que Reinaldo era o chefe da organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, o tucano teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

Mais desmembramentos

Caso a Corte Especial mantenha a decisão de Felix Fischer de desmembrar a Ação Penal 980, há possibilidade de que o recebimento da denúncia na Justiça Estadual tenha nova cisão: assim como decidiu o STJ sobre isolar Reinaldo Azambuja em razão deste estar no cargo de governador, as possibilidades que se abrem também serão determinadas com base no entendimento da Justiça sobre o foro de parte dos denunciados, o que ocorrerá no ato do recebimento dos autos.

O que ocorre é que, como dois dos denunciados possuem – em tese – foro privilegiado, isso poderá interferir na distribuição. São eles: Marcio Monteiro, conselheiro Estadual de Contas de Mato Grosso do Sul, ex-deputado estadual e ex-secretário de finanças, apontado como responsável por parte das tratativas; e o deputado Zé Teixeira (DEM), que teria emitido notas irregulares, segundo o MPF.

A partir disso, o desembargador que receber o ofício fará análise dos autos para avaliar se a denúncia permanecerá no TJMS, por força do foro dos requeridos; se desmembrará a denúncia conforme o foro (mantendo os requeridos com foto no TJMS e os demais em uma das varas criminais de Campo Grande); ou se distribui a ação diretamente para a primeira instância.

“O desembargador pode decidir com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual o foro só é aplicado pelo real exercício do mandato e eventual crime cometido durante a vigência do próprio mandato”, detalhou ao Jornal Midiamax o advogado Carlos Marques, que representa Zé Teixeira na ação.

Desta forma, o desembargador pode entender que não seria o caso de aplicar a regra do foro privilegiado, uma vez que os supostos crimes ocorreram quando Marcio Monteiro era secretário de Estado. No caso de Zé Teixeira, acusado de emitir cerca de R$ 1,5 milhão em notas frias para legalizar propina da JBS a Reinaldo, os atos não teriam relação com a atuação parlamentar.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Envie Matéria pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp