04/05/2021 às 11h33min - Atualizada em 04/05/2021 às 11h33min

Ordem dos advogados contesta lei estadual que aumentou alíquota da gasolina

Em fevereiro de 2020, a alíquota passou de 25% para 30% em MS; entidade aponta inconstitucionalidade

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB / MS), contesta a Lei Estadual nº 5.434 / 2019, que alterou a cobrança da alíquota dos licenciados no Estado. 

Segundo parecer a mudança foi considerada inconstitucional.  

O conselho da entidade representativa aprovou, no fim da semana passada, parecer da Comissão de Assuntos Tributários que propõe ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitando uma revisão da alíquota.  

“O aumento da alíquota da gasolina de 25% para 30% foi aprovado sem um estudo prévio dos seus impactos no mercado de combustíveis e na economia de Mato Grosso do Sul.

 O resultado desta urgência legislativa é, não raras vezes, a promulgação de leis manifestamente inconstitucionais, cujo conteúdo invariavelmente não representa o melhor para a sociedade, pois, divorciado de qualquer estratégia ou planejamento, visa apenas à conveniência imediata ”, explica o conselheiro estadual Felipe Ramos Baseggio.  

Últimas notícias

Em fevereiro de 2020, a gestão estadual alterou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos licenciamentos em Mato Grosso do Sul. 

A alíquota da gasolina subiu de 25% para 30%, enquanto do etanol reduziu de 25% para 20%. Uma justificativa da gestão do ente federado seria incentivo ao consumo do biocombustível produzido em MS.  

ESSENCIALIDADE

Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Daniel Iachel Pasqualotto, o tema é de interesse da sociedade por se tratar de um produto considerado essencial e por esta razão uma comissão considerada uma mudança inconstitucional.

“O ICMS pode ser seletivo, ou seja, ele vai trazer alíquotas diferenciadas para cada tipo de produto comercializado. E essa diferença tem de se dar necessariamente pela essencialidade do produto. 

Vemos na legislação estadual produtos como armas de fogo e embarcações esportivas, por exemplo, com alíquota de 25%, enquanto a gasolina, que é um combustível automotor, tem uma alíquota maior do que esses produtos que não têm essa essencialidade ”, exemplifica Pasqualotto.  

 

O presidente da comissão ainda frisa que a essencialidade da gasolina é reconhecida nacionalmente. 

“A legislação federal corrige os produtos essenciais”, completa.

O relatório aprovado no Estado segue para uma comissão federal da OAB. 

“Primeiro, uma comissão elaborou um parecer, que foi submetido ao conselho da OAB / MS, sendo aprovado de forma unânime. A partir de agora, esse processo interno é encaminhado para o Conselho Federal da OAB, e eles são que entrarão com uma ação direta no Supremo Tribunal Federal ”, avalia Pasqualotto e finaliza.

O advogado ainda informou ao Correio do Estado que a ação tem duas linhas: a primeira seria incluir a alíquota do ICMS na categoria modal, que atualmente é de 17%, ou retornar ao que era antes da mudança da lei (25%).

 

PREÇOS

O presidente da comissão de assuntos tributários acredita que a mudança pode baratear o preço do combustível para o consumidor final.  

A reportagem entrou em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos (Sinpetro-MS), mas a entidade afirma não ter formado uma opinião sobre a ação.  

“Nosso jurídico tributário está analisando”, disse o diretor da entidade, Edson Lazarotto.

Conforme os preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2020, quando a legislação estadual passou por mudança, o litro da gasolina comum era comercializado a R $ 4,43.  

No mês posterior à alteração, o litro passou a ser comercializado a R $ 4,49 e um ano depois chegou a R $ 5,04, em fevereiro de 2021, aumento de 13,76%.

Já quando considerado o preço médio de abril deste ano, quando o combustível fóssil foi a R $ 5,57, o aumento é de 25,73%.

 

PROJETO DE LEI

Na segunda quinzena de fevereiro deste ano, o governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/21, que propõe a unificação das alíquotas do ICMS incidentes sobre os licenciamentos.  

A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que a cobrança será no local de consumo final. 

As alíquotas variam conforme o produto e definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A proposta aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação para avançar no Congresso.


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