Entenda as regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho
Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador
Carteira de trabalho Foto: REUTERS/Amanda Perobelli
De olho no prolongamento da pandemia e no impacto sobre a economia, o governo federal reabilitou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite que empresas reduzam o salário e a jornada dos funcionários ou suspendam o contrato de trabalho temporariamente.
Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador.
Entenda como funciona esse programa e como as empresas podem se beneficiar da iniciativa:
Como funciona a redução de salário e jornada?O novo programa garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir.
O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.
E a suspensão do contrato de trabalho?Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.
O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral, assim que o período de suspensão definido pela empresa acabar.
Como será feito o pagamento ao trabalhador?- Redução de jornada e salário
O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe.
Isso porque o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe.
Por exemplo, se a empresa decidir reduzir em 25% a jornada e o salário do seu empregado, ela vai pagar os 75% do salário normalmente, mas o governo paga 25% do valor que o funcionário teria direito se recebesse seguro-desemprego, não 25% do salário ativo do funcionário. A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%.
O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
- Suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais. O governo, por sua vez, terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.
O governo pagará o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.
Como calcular o valor que vai receber?O primeiro passo é saber quanto receberia caso tivesse direito ao seguro-desemprego. Isso porque o governo usa esse valor como base para calcular o BEm.
Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for:
- Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) - De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84
O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). A parcela máxima é de R$ 1.911,84 neste ano.
- Redução de salário e jornada
O valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:
- Redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego
Veja um exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84:
- Redução de 25%: Ele receberá R$ 3.750 da empresa (75%) + R$ 477,96 do governo (25% do seguro-desemprego) = R$ 4.227,96 - Redução de 50%: Ele receberá R$ 2.500 da empresa (50%) + R$ 955,92 do governo (50% do seguro-desemprego) = R$ 3.455,92
- Redução de 70%: Ele receberá R$ 1.500 da empresa (30%) + R$ 1.338,29 do governo (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.838,29
- Suspensão de contrato
Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, o benefício recebido pelo governo será igual ao valor do seguro-desemprego. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, receberá esses R$ 1.911,84 do governo.
Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, o trabalhador terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 receberá R$ 1.338,28 do governo (70% dos R$ 1.911,84) mais R$ 1.500 da empresa (30% do salário), totalizando R$ 2.838,28.
Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada trabalhista e professora do curso de Direiro da PUC-SP.
Terei direito ao seguro-desemprego no futuro?Sim. O trabalhador que for incluído no programa de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato terá direito ao seguro-desemprego depois, caso precise.
Como negociar os acordos?- Redução de salário e jornada
As reduções de até 25% no salário podem ser feitas, todas, por acordo individual, independentemente da faixa salarial.
Para as demais faixas, o acordo para redução de jornada e salário deve ser feito com negociação individual para todo funcionário que recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem necessidade de passar pelas entidades representativas.
Para quem ganha R$ 12,867,15 ou mais, a lei atual também autoriza o acordo individual.
Já para as faixas entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita via acordo coletivo.
- Suspensão de contrato de trabalho
Empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.
Por quanto tempo o programa ficará vigente?As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
O Orçamento apertado deste ano, porém, pode ser um entrave para o prolongamento do programa, haja visto que o valor dedicado ao BEm neste ano já é bem menor do que o do ano passado: R$ 10 bilhões em 2021 contra os R$ 33 bilhões de 2020.
Quais trabalhadores podem entrar no programa?Diferentemente da MP 936, desta vez, o trabalhador intermitente (que não tem jornada e salários fixos) não está incluído. Podem participar os trabalhadores formais, incluindo gestantes, trabalhadores com contrato de aprendizagem (como estagiários e trainees) e de jornada parcial.
Só podem fazer parte os contratos de trabalho celebrados até 28 de abril deste ano, data da publicação da MP.
Por quanto tempo o trabalhador fica protegido?O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.
A empresa pode demitir durante o programa?Se a empresa optar por demitir um funcionário, ela terá que pagar uma indenização.
Segundo a MP, a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício. Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 4 meses (120 dias), depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido por mais 4 meses, no mínimo.
Estão excluídos dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão com a iniciativa do próprio funcionário.
Quanto a empresa paga de indenização se demitir durante o programa?Além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá da faixa de redução de salário e jornada que empresa aderiu:
- Redução de 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- Redução de 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- Redução de 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Para contrato suspenso, a indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa.
Como a empresa pode distribuir o horário do expediente de quem teve jornada reduzida?A empresa pode reduzir algumas horas de trabalho em cada dia da semana, intercalar dias de trabalho com dias de folga ou usar qualquer outra maneira de organizar a rotina de trabalho. A lei fala apenas de redução de horas no mês como um todo, mas não impõe a forma como essa redução será distribuída dentro da rotina de trabalho.
Também não há obrigatoriedade de a empresa definir um único modelo para todas as áreas e funcionários. Ela pode impor uma rotina de dia sim e dia não de trabalho para alguns empregados e de trabalho diário com período menor para outros, a depender do que ela definir como conveniente.
É possível combinar suspensão de contrato e redução de jornada e salário?Sim, a empresa pode usar ambos os modelos, inclusive com o mesmo funcionário. A empresa pode, por exemplo, suspender o contrato durante um mês e, no seguinte, fazer a opção pela redução da jornada e salário com o mesmo empregado.
Como as empresas podem aderir ao programa?As empresas podem fazer o cadastro pela internet e devem informar o número de trabalhadores que farão parte do programa no prazo máximo de dez dias a partir da celebração do acordo.