Lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para quem foi vítima de apropriação indébita do veículo, foi sancionada nesta terça-feira (15), pelo governador Reinaldo Azambuja.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta terça-feira garante a isenção nos casos de inutilização, perda, perecimento, apropriação indébita, furto, ou roubo de veículo.
De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Pedro Kemp (PT), o pedido partiu de contribuintes sul-mato-grossenses, que enfrentam o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros.
As vítimas, mesmo tendo comprovado sua condição, continuava respondendo integralmente pela obrigação do IPVA.
A lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1998, garante que no caso de roubo do automóvel, o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.