08/11/2023 às 11h16min - Atualizada em 08/11/2023 às 11h16min

Em MS, mais de 36 mil eleitores podem ficar sem votar em 2024

TSE avisa que até maio do ano que vem será possível regulamentar a documentação eleitoral; Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas são as cidades com mais pendências nos títulos

CELSO BEJARANO
Mato Grosso do Sul tem 1,974 milhão de eleitores, e quase 2% deles precisam regularizar pendências em sua documentação - MARCELO VICTOR

Entre os 1.974.707 eleitores do Estado, 36.528 devem regularizar a documentação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), isso caso quiserem garantir suas participações no pleito do ano que vem, período em que haverá a escolha da população para prefeitos e vereadores.

Do contrário, esses eleitores ficarão impedidos de votar. Aqueles com títulos cancelados têm até o dia 8 de maio de 2024 para regulamentar a condição. Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que em 2019 e em 2020 foram realizadas revisões do eleitorado em cumprimento ao Programa de Identificação Biométrica do Eleitor.

No País, após a conclusão dos respectivos processos, foram canceladas mais de 2,5 milhões de inscrições de eleitores, contingente que não compareceu à convocação revisional.

À época, as revisões foram efetuadas em 1.650 municípios brasileiros, situados em 15 unidades federativas 
(AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO).

EM MS

Durante esse período, em Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral promoveu a revisão em 28 dos 79 municípios.

Na lista dos títulos cancelados, segundo a Justiça Eleitoral, há eleitores que votam nas seguintes cidades: Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Figueirão, Ladário, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Terenos e Três Lagoas.

Ainda que irregulares, esses eleitores puderam votar em 2020 e em 2022. Por conta da pandemia causada pela Covid-19, o TSE suspendeu de forma excepcional os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão, realizados em 2019 e em 2020.

Ou seja, os eleitores irregulares puderam votar nas eleições municipais, voltando a figurar como títulos cancelados após a realização daquele pleito, conforme a Resolução n° 23.616/2020 do TSE. 

O mesmo procedimento ocorreu para as eleições gerais de 2022 (Resolução n° 23.696/2022 do TSE). De acordo com o levantamento das pendências, Dourados, a segunda maior cidade de MS, é a que teve mais títulos cancelados, com quase 10 mil pendências. Já Corumbá (5,2 mil), Três Lagoas (4,4 mil) e Ponta Porã (3,9 mil) aparecem na sequência.

Na eleição passada, quando houve a definição de governadores, senadores e deputados estaduais e federais, foram mais de 2,5 mil títulos cancelados em MS, por conta desse contingente não ter aderido 
à identificação biométrica.

Em função desse alto índice de títulos cancelados, o TSE vem alertando a população para que não deixe para solucionar seus problemas com a Justiça Eleitoral de última hora.

REGULARIZAÇÃO

O eleitor que tiver alguma pendência deve comparecer ao cartório eleitoral ou em algum posto de atendimento para regularizar o seu título. A Justiça Eleitoral, que havia perdoado donos de títulos cancelados nas duas últimas eleições, avisou que em 2024 não aceitará mais a tolerância pelas irregularidades.

Portanto, eleitores dos municípios relacionados que não compareceram à revisão eleitoral de 2019 e 2020 devem verificar a situação do seu título eleitoral.

Para tanto, basta consultar no site tre-ms.jus.br, clicar em “Serviços” e depois em “Situação Eleitoral”; apontar a câmera de seu celular para a leitura do QR code disponível, que o direcionará para o link “Situação Eleitoral”; ou ainda comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento.

SAIBA

Os 36.528 eleitores que não compareceram às convocações para as respectivas revisões eleitorais nos 28 municípios relacionados puderam votar nas eleições de 2020 e 2022 por mera liberalidade do TSE, todavia, ficarão impedidos de votar nas eleições municipais de 2024. 


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