02/04/2024 às 18h55min - Atualizada em 02/04/2024 às 18h55min

Dia do Autismo: conquistas avançam mesmo com desafios

A legislação brasileira está avançando em relação aos direitos dos autistas e algumas conquistas foram adquiridas


O dia mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 2007, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o espectro autista bem como os direitos das pessoas autistas. Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma em cada 160 crianças tem autismo.

Em 2024 o tema é “Valorize as capacidades e respeite os limites!”, com a hashtag #AutistaValorizeCapacidades nas redes sociais. Desde 2020, todo ano, a comunidade envolvida com a causa do autismo no Brasil segue unida em uma campanha nacional com tema único.

A servidora da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Michelle Dibo Hindo, de 42 anos, é formada em Direito e descobriu que é autista no ano passado, depois de ter iniciado o tratamento com o filho João Eduardo, de sete anos, que também é autista.

“Tenho algumas características diferentes de um neurotípico que me ajudam no trabalho como o hiperfoco, senso de organização e o planejamento das atividades. Me identifico com o trabalho no Judiciário porque tenho senso de justiça muito forte e sou metódica”, declarou.

As habilidades de Michelle também a ajudaram a conquistar dois prêmios no TJMS. O primeiro, em um concurso de sugestões, em 2014, com a adesão ao projeto Petição 10, Sentença 10 e, o último, na Gincana do Saber Judiciário 2022 com o projeto "O Cartão de crédito como ferramenta de pagamento de penas pecuniárias e outros valores parcelados no âmbito do Poder Judiciário". A premiação lhe rendeu R$ 10 mil em dinheiro.

Questionada sobre os principais desafios que as pessoas autistas enfrentam, a servidora destaca o preconceito, a dificuldade que muitos encontram para se comunicar, já que, geralmente, são mais diretos e sinceros e a falta da aplicação efetiva da educação inclusiva nas escolas, que está garantida na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão.

Direitos das pessoas com autismo

A legislação brasileira está avançando em relação aos direitos dos autistas e algumas conquistas foram adquiridas, como a Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com autismo e otimizar o atendimento em serviços públicos e privados.

Outro direito garantido é o atendimento prioritário. A Lei n° 14.626/2023 prevê atendimento com prioridade em caixas, guichês de diversos estabelecimentos, como bancos, hospitais, repartições públicas entre outros. Além disso, empresas públicas de transporte coletivo também devem assegurar assentos devidamente identificados para pessoas com TEA.

Ainda em relação ao transporte, há o transporte municipal gratuito, um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Além disso, o transporte intermunicipal também é gratuito, o chamado Passe Livre. Mais informações podem ser obtidas no link https://www.sead.ms.gov.br/passe-livre-intermunicipal1/.

A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, prevê que os acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas, enquanto a Lei estadual n° 5.841/2022 assegura às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e a um acompanhante, o direito à meia entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Além disso, a pessoa com autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, por isso tem direito de utilizar a vaga especial de estacionamento. A lei ainda prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC), este garante que pessoas com autismos recebam um salário-mínimo mensal. Porém, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem ainda obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos. A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, quatro portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

 
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