05/03/2020 às 12h40min - Atualizada em 05/03/2020 às 12h40min

Agência prefere negociar a romper com concessionária

Parecer da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defende a devolução coordenada da BR-163 pela CCR MSVia em vez de decretar a caducidade do contrato

A CCR MSVia aderiu ao processo de relicitação da BR-163, que deve ser concluído neste ano - Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

Mesmo ciente do descumprimento contratual e avaliando que são improcedentes seis argumentos da CCR MSVia para solicitar a relicitação da concessão da BR-163, a Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias (Geref) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalia que é melhor haver “devolução coordenada e negociada” em vez de decretar a caducidade do contrato.

Esse parecer, emitido na sexta-feira e disponibilizado no processo de relicitação anteontem, subsidiará a diretoria da ANTT na decisão sobre se aceita ou não o pedido de relicitação da concessionária. O prazo para os departamentos da Agência apresentarem o relatório final encerra-se no dia 26 deste mês.

No documento, consta que a MSVia deixou de cumprir a duplicação em 667,5 quilômetros da rodovia dos 806 km previstos no contrato, além de outras obras, fazendo a tarifa ser reduzida em 53% como reflexo dos “atrasos na execução de obras e serviços no contrato de concessão”.

É citada a nota técnica 879/2019, elaborada com informações sobre a situação financeira da MSVia, na qual é afirmado que “a desalavancagem constatada na companhia e refletida nos indicadores ocorreu pari passu ao acúmulo de inexecuções de obrigações contratuais”, destacando que “a solvência da companhia não resta comprometida, provavelmente em decorrência da sequência de aportes de capital pelo grupo controlador, bem como do nível de entregas das obrigações abaixo das definições contratuais”. Resumindo, aponta que a concessionária “apresentava um baixo desempenho contratual, do ponto de vista dos aspectos econômico-financeiros analisados”.

Em relação aos empréstimos que seriam disponibilizados para execução das obras, a gerência afirma que “a mera expectativa de obter financiamento naquelas condições não legitima seu pleito de recomposição de suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.

Outro ponto analisado foi o argumento de que a crise econômica teria ocasionado a redução no volume de tráfego, contribuindo para a inviabilidade do contrato. A Geref aponta que esse risco é de “integral e exclusiva responsabilidade da concessionária”, e no pleito da relicitação a concessionária deixou de reconhecer este risco.

Já o aumento dos custos com insumos asfálticos para manter a rodovia, que foi apontado também como fator para inviabilizar o contrato, foi considerado improcedente pela Geref, bem como o argumento de que o atraso na liberação de licença ambiental, já que um parecer do Ibama permitia a execução das obras.

Ao analisar a questão da inclusão de novos investimentos após assinatura do contrato, a gerência afasta esse procedimento como justificativa de relicitação.

Na conclusão, consta que “o serviço prestado pela concessionária encontra-se inadequado e ineficiente, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no PER”, conforme ofício interno de julho do ano passado, ressaltando, entretanto, que com estas constatações é permitido declarar caducidade ou fazer a relicitação.

Com estas opções, a Geref, na nota técnica 771/2020, conclui que “a devolução coordenada e negociada é preferível ao processo de caducidade”, mesmo com o descumprimento do contrato, uma vez que haverá continuidade dos serviços prestados.

Mesmo com a relicitação, a MSVia ainda poderá ter direito a eventuais indenizações por obras executadas. A empresa já investiu mais de R$ 1,8 bilhão nos seis anos em que administrou a BR-163.


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