DECRETO MUNICIPAL N.º 067/2025
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal, os expedientes dos dias 14 de novembro de 2025 (sexta-feira) e 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude das comemorações ao Aniversário da Cidade e ao Dia da Consciência Negra.
Art. 2º – O disposto no caput do Art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, como os de saúde e limpeza pública, ou àqueles que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dois Irmãos do Buriti – MS, 10 de novembro de 2025.
WLADEMIR DE SOUZA VOLK
Prefeito Municipal