27/05/2020 às 10h17min - Atualizada em 27/05/2020 às 10h17min

Prazo de renegociação de empréstimos consignados é ampliado para 105 meses

Número de parcelas foi estendido de 96 para 105 meses

Bruna Aquino - www.correiodoestado.com.br
 

Foi ampliado o prazo de renegociação de empréstimos consignados para servidores de Mato Grosso do Sul. A ampliação foi através de alteração do decreto estadual nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos estendendo de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras. 

Segundo o Governo do Estado, a decisão atende aqueles servidores que estão com problemas financeiros e estão impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja. 

A lei é uma das medidas do Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus e vai beneficiar 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados.

Os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br que será redirecionado aos bancos. 

De acordo com o secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD), Édio Viegas, muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefícios da lei estadual. Nesse caso, a incidência de juros na repactuação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, considerando o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.

“A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos, prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, detalhou.

O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido o mais breve possível para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.

 

*Com informações da SAD


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