17/09/2019 às 08h20min - Atualizada em 17/09/2019 às 08h20min

Investigações contra agressor de Bolsonaro podem ser retomadas

Objetivo é apurar se quem paga advogado de Adélio participou no crime

Adélio Bispo está preso em Campo Grande - Foto: Arquivo / Correio do Estado

Insvestigações sobre Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante campanha eleitoral há pouco mais de um ano, em Juiz de Fora (MG) podem ser retomadas. O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) julgará no dia 2 de outubro se haverá retomada, com objetivo de apurar se quem paga o advogado de Adélio, Zanone de Oliveira Júnior, participou do atentado.

O inquérito foi aberto para apurar quem financiou a defesa de Adélio, preso atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande, e se esta pessoa teve participação no crime.

Bolsonaro comentou hoje no Twitter sobre o julgamento, afirmando que o TRF-1 “pode ser decisivo para chegar aos mandantes da tentativa de assassinato".

Julgamento estava marcado para a próxima quarta-feira (18), mas foi adiado para a próxima sessão, marcada para 2 de outubro.

Em março deste ano, o TRF-1 suspendeu a análise do material apreendido em endereços do advogado de Adélio Bispo, Zanone Manuel de Oliveira, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou ser ilegal investigar um advogado por sua atuação profissional. Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.

"O material apreendido pela PF no endereço de um dos advogados do esfaqueado ainda não foi periciado por decisão liminar concedida para OAB", continuou Bolsonaro no Twitter. Fazem parte do colegiado que vai julgar o pedido os desembargadores Olindo Menezes, Néviton Guedes, Saulo Bahia, Mônica Sifuentes, Ney Bello, Cândido Ribeiro e Hilton Queiroz.

"Não desejamos descobrir o conteúdo da defesa, mas elucidar o crime, como vítima e por questão de segurança nacional", completou Bolsonaro na rede social.

ADÉLIO BISPO

Adélio foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus. Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.

Em maio deste ano, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminalconcluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

No dia 14 de junho, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro. 

Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.


A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanecerá no presídio federal de Campo Grande.

No dia 16 de julho, a justiça informou que não cabe mais nenhum recurso da decisão. A sentença transitou em julgado no dia 12, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.


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