17/05/2021 às 12h01min - Atualizada em 17/05/2021 às 12h01min

Trabalhadores nascidos em dezembro podem sacar auxílio emergencial

Recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente sem custos para o usuário

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em dezembro podem sacar, a partir de hoje (17) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupanças digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de abril.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. 

Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de parceiros.

Com a retirada, a Caixa conclui o pagamento da primeira parcela da nova revisão do auxílio emergencial. Uma segunda rodada começou a ser depositada ontem (16) para os trabalhadores e inscritos no CadÚnico nascidos em janeiro.

Em caso de dúvidas, uma central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis ​​afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R $ 600 ou R $ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R $ 300 ou R $ 600 cada.

 

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R $ 150 a R $ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, apresenta R $ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R $ 375; e pessoas que moram sozinhas fornecem R $ 150.

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Regras

Pelas regras definidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três remunerações, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. 

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.


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