14/12/2022 às 11h25min - Atualizada em 14/12/2022 às 11h25min

Em 2023, aulas das escolas estaduais começam em 6 de fevereiro

Confira mais detalhes sobre o calendário acadêmico

VALESCA CONSOLARO
Em 2023, aulas das escolas estaduais começam em 6 de fevereiro -Marcelo Victor

Publicado nesta terça-feira (13), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), calendário escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (SED) de 2023, define que as aulas comecem em 6 de fevereiro nas escolas estaduais. 

O cronograma define que o calendário anual terá 205 dias, distribuídos da seguinte forma: 

  • I - 200 dias letivos;
  • II - 4 dias para a realização de Exames Finais;
  • III - 1 dia para a realização de Conselho de Classe Final.

Conforme as informações, caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante, a efetiva presença e orientação do professor. Além disso, é uma data em que há aplicação de atividade pedagógica complementar devidamente prevista.

A data de início das atividades não pode ser alterada por escolha própria da escola, sendo regra para toda e qualquer unidade de ensino do Estado. 

“Os dias letivos e as datas estabelecidas no Calendário Escolar somente poderão ser alterados quando caírem em feriados municipais”, determina a publicação. 

Sobretudo, para o cumprimento do quantitativo de 200 dias letivos, encontram-se previstos 6 sábados letivos, nas seguintes datas:

  • I – 5/8 – Jornada Formativa;
  • II - 19/8 – Formação Continuada;
  • III – 16/9 - Formação Continuada;
  • IV – 30/9 – Conselho de Classe;
  • V – 21/10 – Formação Continuada;
  • VI – 9/12 – Conselho de Classe.

Saiba 

Com relação às atividades extraclasse, é importante que sejam planejadas antecipadamente, com registro em projeto específico e com fins, exclusivamente,
pedagógicos. 

Entre as regras está o fato de que a atividade extraclasse somente será considerada dia letivo se envolver o corpo docente e o corpo discente da unidade escolar.

O total anual de atividades extraclasse não poderá exceder o limite de 2,5% do quantitativo de dias letivos.

Além disso, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino poderão dispor, se entenderem necessário, de até 5 dias do Calendário Escolar, para realização de atividades, sendo:

  • I - 4 dias, preferencialmente, 1 por bimestre, para a realização de atividades que envolvam a comunidade escolar interna e externa (Família e Escola /Reunião de pais);
  • II - 1 dia para festividade (Festa Junina/Julina, Festa da Primavera e/ou outra data comemorativa).

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