08/09/2020 às 11h40min - Atualizada em 08/09/2020 às 11h40min

Secretaria Municipal de Educação - Dois Irmãos do Buriti

Secretaria Municipal de Educação - Dois Irmãos do Buriti

Em função da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti, através da Secretaria Municipal de Educação, prorrogou a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares até dia 08 de outubro, conforme Decreto Municipal Nº 272/2020 publicado no Diário Oficial do dia 08 de setembro de 2020.


RESOLUÇÃO/SEMED/DIB/MS Nº 06, de 8 de Setembro de 2020.

“Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Sistema Municipal de Ensino em decorrência a medidas preventivas contra o COVID-19 e dá outras providencias”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 em seu Artigo 24, a Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, considerando o Parecer CEB/CNE 019/2009, considerando o Parecer CEB/CNE 010/2006, considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção contra o COVID-19, considerando o Decreto Estadual Nº 15.410/2020, considerando Decreto Municipal Nº 86/2020, de 02 de abril de 2020, Resolução/SEMED/DIB/MS Nº 02, de 02 de abril de 2020, CP/CEE/MS nº 017/2020 e a Lei nº 10.040/2020, de 18 de agosto de 2020,

RESOLVE: Art. 1º. Para cumprimento da carga horária anual a qual os estudantes têm direito, conforme legislação, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, regulamentar a reposição das aulas do período de 18/03 a 14/04 que estavam suspensas pelos Decretos Municipais N 51/2020 e 86/2020, através da oferta de Atividades Pedagógicas Complementares– APC que serão elaboradas pelos professores de acordo com o quadro de horários desse período.

Art. 2º. Compete à Direção Escolar estabelecer, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, o acompanhamento da elaboração dessas atividades e entrega das mesmas aos alunos, junto às atividades previstas para o próximo período.

Art. 3. Os registros das atividades serão feito, nos diários juntamente com as atividades do período do 4º bimestre, de acordo com o total de horas aulas de cada disciplina a ser reposto pelo professor conforme sua lotação em cada turma. 

Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dois irmãos do Buriti-MS, 08 de Setembro de 2020.
Prof. Me. Marcos Savitraz Secretário Municipal de Educação 
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