30/11/2019 às 10h12min - Atualizada em 30/11/2019 às 10h12min

Justiça autoriza comunidade a pescar em unidade de conservação

Ribeirinhos vivem isolados e dependem da pesca sustentável

Há 20 anos, comunidade reinvindica direito de uso sustentável do local onde mora - Foto: Foto: Divulgação / MPF
 

Justiça Federal de Corumbá concedeu liminar que autoriza os ribeirinhos da Comunidade da Barra de São Lourenço a praticarem pesca profissional artesanal, com coleta de iscas, em áreas delimitadas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, às margens dos rios Paraguai e São Lourenço/Cuiabá.

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de garantir que que a comunidade tradicional tenha direito ao usufruto sustentável do local onde habitam, por intermédio da pesca de subsistência e do extrativismo sustentável na área em questão.

Segundo o MPF, há mais de 20 anos a comunica reivindica o direito. Isto porque, a partir da implantação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, os ribeirinhos foram proibidos de pescar e coletar iscas, lenha e palha para a cobertura de moradias, o que traz série de dificuldades, devido a comunidade viver isolada e depender da extração sustentável de recursos naturais para sobreviver.

Ação para garantir a subsistência da comunidade foi ajuizada em 2016 “tendo em vista se tratar de região reconhecidamente utilizada por populações tradicionais ao longo gerações, antes mesmo da instituição do referido Parque Nacional (conforme se depreende do seu plano de manejo)”.

Nos autos, foram anexadas informações de pesquisas científicas que esclarecem que as comunidades tradicionais cuidam dos recursos naturais e do meio ambiente, considerando que deles depende a sua sobrevivência.

Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal concedeu liminar que determinou a revisão do Plano de Manejo. No entanto, apenas a tutela provisória concedida na última quarta-feira (27), assegura aos ribeirinhos o uso dos recursos naturais.

O alcance da decisão se limita à população já mapeada da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, não se estendendo a nenhuma outra pessoa que não resida na área nem seja integrante da comunidade.

Ainda conforme a decisão, a atividade de pesca deve cumprir as normas da atividade, respeitando períodos de defeso, tamanho do pescado e utilização de petrechos apenas permitidos.

Como trata-se de tutela antecipada de urgência, próximos passos da ação serão apresentação de alegações finais por parte do MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), para depois ser dada a sentença.


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