06/06/2023 às 14h34min - Atualizada em 07/06/2023 às 00h00min

Ministro do Trabalho quer o avanço do retrocesso

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli

José Eduardo Gibello Pastore* 

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deseja retroceder na Lei da Terceirização, que foi aprovada em 2017, na Reforma Trabalhista (leis nº 13.467/17 e 13.429/17) para alterar esse tipo de contratação. A Lei da Terceirização ganhou em termos de segurança jurídica e proteção social para os trabalhadores e empresas.

Segurança jurídica porque acabou com a celeuma de se proibir terceirizar a atividade principal da empresa. Antes da sanção das leis, o que vigorava era a possibilidade de se terceirizar somente a atividade-meio da empresa e, mesmo assim, milhares de ações na Justiça do Trabalho discutiam se a empresa havia terceirizado mesmo uma função secundária ou sua atividade-fim. Quem tinha de decidir se a terceirização era ou não lícita era um juiz, que fazia a análise com base na legislação, mas pouco poderia saber da atividade econômica da empresa. A culpa, no caso, não é necessariamente dele.

A vontade de Marinho de proibir a terceirização da atividade-fim da empresa provocará uma enxurrada de ações trabalhistas. O empresário gastará mais com processos na Justiça, dinheiro que poderia ser usado para gerar mais empregos. 

As leis sobre o tema de 2017 acabaram com esse problema ao permitir a terceirização da atividade-fim da empresa. Passou-se a considerar não mais o que terceirizar, mas como. Mesmo com a garantia em lei, nenhum empresário optou por usar essa forma de contratação para todos os funcionários, como alguns temiam. Até porque se fossem terceirizar toda a empresa teriam de vendê-la. Isso desmistifica o temor de terceirizar a atividade-fim.

Portanto, a Reforma Trabalhista trouxe segurança jurídica para quem desejasse terceirizar. Trouxe também mais segurança para o funcionário terceirizado, com novos direitos para que não existiam antes de 2017. Por exemplo, a legislação permitiu que usufruam dos direitos previstos na mesma Convenção Coletiva de Trabalho dos contratados diretamente pela empresa. Garantiu ainda o uso de departamentos médicos, dos refeitórios e do transporte usado pelos trabalhadores das contratantes. São direitos que melhoraram e muito a vida do trabalhador terceirizado, diferente do que alegam os que ignoram estas condições.

Com relação à responsabilidade dos contratantes, as referidas leis mantiveram a responsabilidade subsidiária da empresa que terceiriza, que deve eleger bem e fiscalizar bem a empresa terceirizadora no que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas dos terceirizados. Se a contratante de uma empresa terceirizada negligenciar essa função, a sua responsabilidade de subsidiária passaria a ser solidária, com contratante e  terceirizadora tendo de responder na Justiça pelos possíveis débitos trabalhistas, para garantir que os trabalhadores não fiquem à míngua. 

Assim, não há como se imaginar que a terceirização possa ser relacionada como trabalho escravo, como equivocadamente alega o ministro do Trabalho. Se há algum resquício de trabalho análogo à escravo com a terceirização é porque não há terceirização. Nesse caso, o que há é fraude à legislação trabalhista, o que independe da terceirização. 

Não há que se falar que a terceirização é “prima do trabalho escravo” por conta destas fraudes em processos de contratações. Seria o mesmo que dizer que precisamos revogar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) porque há muitas contratações diretas de “trabalho análogo ao de escravo”.

As mudanças que o ministro deseja fazer na Lei da Terceirização, com a volta da proibição de se terceirizar atividades-fim, ou com a revogação da legislação em si, não se justificam. A não ser que deseje o avanço do retrocesso, a volta da insegurança jurídica e a eliminação de direitos dos trabalhadores terceirizados, com empresas demitindo para pagar advogados nas ações trabalhistas que certamente ressurgirão.

*José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.


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