03/02/2024 às 12h46min - Atualizada em 03/02/2024 às 12h46min

NOTA PÚBLICA SOBRE A LEGITIMIDADE PARA FALAR EM NOME DO POVO GUATÓ OU DE ALGUMA DE NOSSAS COMUNIDADES NO PANTANAL

NOTA PÚBLICA SOBRE A LEGITIMIDADE PARA FALAR EM NOME DO POVO GUATÓ OU DE ALGUMA DE NOSSAS COMUNIDADES NO PANTANAL

 Nós, membros do Conselho de Lideranças do Povo Guató no Guadakan/Pantanal, instância recém-criada que congrega caciques, vice-caciques e outras lideranças existentes no Pantanal, região batizada na língua mãe de Guadakan, vimos a público explicar que somente as pessoas indicadas e apoiadas por nossas comunidades podem falar em nome de todo o povo Guató.

Além disso, para alguém representar uma comunidade ou aldeia existente na região, especialmente perante o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), dentre outros órgãos do Estado Brasileiro, a pessoa terá que ser cacique ou liderança indicada para essa finalidade. Em nossas comunidades, as decisões costumam ser tomadas em assembleias ou reuniões abertas que contam com a presença de membros das famílias residentes na área. A partir dessas instâncias de discussão e deliberação, os caciques e outras lideranças executam as decisões tomadas e podem encaminhar assuntos dos mais diversos (desenvolvimento sustentável, educação escolar, reivindicações territoriais, saúde, transporte etc.) a autoridades, coletivos e instituições da sociedade civil e do Estado Brasileiro.

O esclarecimento apresentado também é válido para a representatividade do povo ou de comunidades Guató em quaisquer instâncias de discussão e deliberação do movimento indígena regional e nacional. Neste sentido, diante de certos fatos que vieram ao nosso conhecimento, esclarecemos que a Sra. Jane Regina de Oliveira não possui legitimidade ou representatividade tradicional para falar em nome do povo Guató no estado de Mato Grosso.

Ela sequer é reconhecida como autoridade para estar à frente da comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no munícipio de Barão de Melgaço. Até onde sabemos, a referida senhora não nasceu ou residiu em nenhuma de nossas comunidades, mas tem se apresentado como vice-presidente de uma entidade chamada Coordenação Indígena Guató do Estado de Mato Grosso (COORIGUA), que supostamente representaria o povo Guató nesta unidade da Federação. Essa associação foi criada recentemente com o apoio da Sra. Silvana Dias de Campos, presidente do Instituto Ambiental Augusto Leverger (IAAL), sediado em Santo Antônio de Leverger.

Tanto a vice-presidente da COORIGUA quanto a presidente do IAAL têm interferido na comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, principalmente na Aldeia Aterradinho, e faltado com o respeito para com o Cacique Carlos Henrique Alves de Arruda e lideranças femininas locais. Este assunto, aliás, foi comunicado ao Ministério Público Federal em Cuiabá e esperamos que as devidas providências legais sejam tomadas em tempo. A respeito do assunto, esclarecemos que até o momento há apenas uma terra indígena oficialmente reconhecida para o povo Guató em Mato Grosso. No entanto, as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades da Aldeia Uberaba (Terra Indígena Guató, Corumbá-MS) e da Barra do São Lourenço (Corumbá-MS) também abrangem parte da extensão do território mato-grossense no Pantanal, municípios de Cáceres e Poconé, respectivamente.

Portanto, as comunidades da Aldeia Uberaba e da Barra do São Lourenço não reconhecem a COORIGUA como uma entidade que as representariam no estado de Mato Grosso. Além disso, tomamos conhecimento que em dezembro de 2023 foi divulgado um laudo antropológico sobre assunto aqui tratado, cujo estudo foi produzido pelo Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira para o Ministério Público Federal em Mato Grosso. O trabalho está publicado na revista Espaço Ameríndio, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e é intitulado “Legitimidade e representatividade para falar pela comunidade da Terra Indígena Baía dos Guató, Pantanal de Mato Grosso”. A respeito do referido pesquisador, esclarecemos que nós o conhecemos e valorizamos seus importantes estudos antropológicos, arqueológicos e históricos sobre a história e a cultura de nosso povo. Também soubemos que no dia 28 de dezembro de 2023, ele foi ameaçado de ser processado judicialmente por conta da elaboração e publicação do laudo.

Até onde sabemos, as ameaças partiram de pessoas que não representam o povo Guató ou residem em nossas comunidades. De nossa parte, concordamos com a conclusão do laudo elaborado pelo respeitado pesquisador, pois seu estudo atesta que “Jane Regina de Oliveira não possui profunda vinculação histórica com as famílias originárias da T.I. Baía dos Guató e, portanto, não dispõe de legitimidade/representatividade para falar pela totalidade da comunidade originária daquela área tradicionalmente ocupada”. Concordamos, ainda, com a avaliação de “que a presença na T.I. Baía dos Guató da então vice-presidente da COORIGUA e da atual presidente do Instituto Ambiental Augusto Leverger tendem a acirrar conflitos internos” na comunidade, conforme está escrito na página 286 da publicação.

Por conta dessa situação, manifestamos apoio e solidariedade ao Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira. Também registramos que não aceitamos que pessoas de fora e contrárias aos interesses do povo Guató desrespeitem ou queiram atrapalhar o trabalho de nossos caciques em suas comunidades. Somente as legítimas lideranças podem falar em nome de nosso povo ou de alguma comunidade Guató existente no Guadakan. Pantanal, 02 fevereiro de 2024. Conselho de Lideranças do Povo Guató no Guadakan/Pantanal Osvaldo Correia da Costa Cacique da Aldeia Uberaba (T.I. Guató, Corumbá-MS) Carlos Henrique Alves de Arruda Cacique Aldeia Aterradinho (T.I. Baía dos Guató, Barão de Melgaço-MT) Denir Marques da Silva Liderança de parentela da Comunidade da Barra do São Lourenço (Corumbá-MS)
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