29/03/2023 às 17h31min - Atualizada em 30/03/2023 às 00h00min

Os danos do Tribunal Virtual no mundo trabalho

SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
José Eduardo Gibello Pastore*
 
Uma ação trabalhista pode provocar grandes danos para uma empresa. Há pouco tempo, um processo trabalhista causava inegáveis prejuízos econômicos às empresas. Esta era a principal consequência destas ações para as empresas, além dos gastos com advogados, movimentação da estrutura do judiciário trabalhista, audiências, custas processuais, etc. Mas agora tudo mudou. E o que mudou?
 
Hoje, uma ação trabalhista, uma fiscalização da auditoria do trabalho, uma ação civil pública ou até um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode causar um dano muito maior do que econômico para as empresas. Refiro-me aos danos à sua imagem, que se denomina “dano reputacional”.
 
Sabemos que o bem mais valioso da empresa é seu nome, sua reputação, sua imagem. Empresas vendem bens ou serviços porque os consumidores acreditam em quem os está comercializando. Se não acreditarem no que está sendo vendido, simplesmente não compram mais.
 
E o dano à imagem pode trazer um combustível para o incêndio, potencializado pelo Tribunal Virtual e pelas redes sociais. Lá está a sociedade, que rapidamente julga, condena e aplica a pena para a empresa que “pecou”. E surge, então, o cancelamento.
 
Recentemente, vimos o que aconteceu com as vinícolas que se envolveram com o trabalho análogo a trabalho escravo. É certo que algumas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta, para, como o nome diz, ajustar suas condutas, mediante multas pelo descumprimento do TAC. Foram multas pesadas, ou seja, penas econômicas para as organizações. Mas será que este é o maior dano para estas empresas? Certamente não.
 
Há que se aguardar a dimensão dos danos à imagem destes empreendimentos. Sabe-se que consumidores estão deixando de comprar os vinhos produzidos por estas vinícolas. Até que ponto este grave problema atingiu o negócio dos empreendimentos? Um dano à imagem desta monta é recuperável?
 
As empresas de capital aberto, que têm ações na bolsa de valores, por exemplo, são mais valorizadas justamente porque fazem uma boa gestão do seu ambiente de trabalho. E aqui entra a questão do ESG e do compliance.
 
O “julgamento” do Tribunal Virtual pode ser devastador para a imagem das organizações. Lá não há o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, nem para pessoas jurídicas, nem para pessoas físicas.
 
E qual o caminho para se evitar este mal mortal? Penso, mais uma vez, ser a prevenção dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, prevenir é melhor do que indenizar.
 
Prevenção, prevenção e prevenção! Este é o mote. Por esta razão que o ESG se torna absolutamente relevante neste contexto. Uma boa gestão dos problemas trabalhistas para mitigá-los, matá-los na origem, é fundamental.
 
As relações trabalhistas devem ser tratadas de forma estratégica. Ações trabalhistas, por exemplo, não são mais meros problemas econômicos, que podem ser administrados, inclusive, com acordo para liquidá-las. Assim como a fiscalização do trabalho, ou mesmo a atuação do Ministério Público do Trabalho. Penso que qualquer “ruído” trabalhista nas organizações deve ser fortemente coibido para que não transborde para o mundo virtual e chegue ao Tribunal Virtual.
 
Se as organizações não compreenderem a importância da prevenção de problemas trabalhistas, elas poderão enfrentar algo muito mais grave do que todas as ações trabalhistas juntas que porventura tiveram. Ou, o pior, terão que administrar um dano de ordem trabalhista que pode ser irreversível.
 
Insisto: nada mais é valioso do que a imagem das organizações. Imagem é sinônimo de credibilidade e garante muitos os empregos, inclusive.
 
Este é um único e bom motivo para que as organizações atuem fortemente na mitigação dos problemas trabalhistas. Mais do que nunca, é melhor prevenir do que indenizar.
 
*José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados 

 
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