03/05/2023 às 23h44min - Atualizada em 05/05/2023 às 04h00min

O que a sociedade ainda precisará reivindicar no Dia do Trabalho

Precisamos de leis, claras, fortes e objetivas e que acompanhem as contínuas transformações tecnológicas propostas em nosso meio social.

SALA DA NOTÍCIA Ricardo da Silva
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A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos. É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.

Em 2017, o congresso brasileiro fez uma reformulação na Consolidação da Leis trabalhistas (CLT). As alterações vieram em forma de reforma e trouxeram modificações em diversos dispositivos legais. O intuito da reforma trabalhista foi flexibilizar as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, tornando as negociações mais facilitadas e abertas.
A reforma trouxe prós e contras, a exemplo: O fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho, não sendo mais necessário no momento neste momento, ser homologado junto ao Sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, perdendo o trabalhador a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam em conformidade; A Rescisão por acordo mútuo; O Acordo Extra judicial homologado perante a Justiça do Trabalho; O Fracionamento de férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um; A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, entre outros.
Por um lado, a reforma trabalhista, gerou uma diminuição no nível de proteção do trabalhador, uma precarização e um aumento no número de trabalhadores informais, que surgem a partir da flexibilização da regulamentação gerada.
O resgate a empregabilidade não foi atingido como se imaginou, gerou inseguranças, contudo, com o passar do tempo as coisas foram se acomodando e a Jurisprudência foi surgindo para esta nova realidade.
Passamos pela Pandemia COVID 19, que trouxe com mais protagonismo o trabalho em formato “home office”, o que vem se tornando tendência. E essa mudança repentina fez com que as leis trabalhistas também mudassem, em atendimento à nova realidade.
Os direitos trabalhistas sofreram mudanças nesse período, houve um impacto negativo na saúde e na segurança do trabalhador. Por outro lado, essas medidas tiveram um impacto positivo na manutenção de postos de trabalho, ou pelo menos em parte desses postos, sendo certo que em alguns casos os empregados tiveram, inclusive, direito a uma garantia de emprego. Como podemos perceber há dinamismo, porém existe muito a ser feito para criarmos um ambiente social e uma legislação harmoniosa que contemple interesses tantos dos empregados como dos empregadores.
Vivemos em tempos que devemos favorecer e incentivar, o diálogo e a conversa para sugestões de ideias e prioridades, e isso tudo pode e deve resultar em propostas de reformas que melhorem a qualidade de vida de centenas de pessoas. No entanto, a implementação de novos regramentos trabalhistas depende de uma série de fatores sendo o mais importante que todas as partes sejam ouvidas pelas autoridades competentes antes das decisões finais diminuindo assim, o ruido que algum dos lados foi privilegiado em detrimento de outro. Precisamos de leis, claras, fortes e objetivas e que acompanhem as contínuas transformações tecnológicas propostas em nosso meio social.
Afonso Paciléo, advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo
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